471/12.2IDBRG.G2
Relator: MARIA DOS PRAZERES
Em matéria de crimes fiscais, decidida a aplicação de uma pena suspensa
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Relator: MARIA DOS PRAZERES
Em matéria de crimes fiscais, decidida a aplicação de uma pena suspensa
Relator: JORGE CORTÊS
sócio gerente da sociedade impugnante, R..., na pena suspensa de um ano de prisão, pelo crime de abuso de confiança fiscal, tem por base os mesmos factos que estão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
despesas que, inevitavelmente, daqui decorrerão. E fá-lo com uma finalidade claramente fiscal, a qual consiste em distinguir entre custos que podem ser aceites para fins fiscais ... efectivamente, sob pena de os valores constantes dos documentos contabilísticos não poderem ser aceites como custos para efeitos de I.R.C. Mais, não é necessário que a A. Fiscal efectue prova
Relator: JOAQUIM CONDESSO
despesas que, inevitavelmente, daqui decorrerão. E fá-lo com uma finalidade claramente fiscal, a qual consiste em distinguir entre custos que podem ser aceites para fins fiscais ... efectivamente, sob pena de os valores constantes dos documentos contabilísticos não poderem ser aceites como custos para efeitos de I.R.C. Mais, não é necessário que a A. Fiscal efectue prova
Relator: Vital Lopes
gestão da empresa, sob pena de se intrometer na liberdade e autonomia de gestão da sociedade; 2. Assim, não é de afastar a aceitação fiscal de um custo contabilizado
Relator: AUSENDA GONÇALVES
testemunha, para poder prestar um depoimento consistente, consulte os elementos de que a administração fiscal dispunha e obtidos no âmbito de uma actividade profissional que se concretiza, em geral ... processo, que, por sua vez, delimita os poderes de cognição do tribunal, sob pena de violação desse estruturante modelo acusatório e do perigo de desvio do juiz do seu lugar
Relator: Paula Moura Teixeira
responsabilidade do executado que pretende a isenção. III. Sendo o processo de execução fiscal, um processo de natureza judicial, as regras aplicáveis em matéria de ónus da prova são ... executado produzir prova testemunhal no incidente de isenção de prestação de garantia, sob pena de inconstitucionalidade, por violação do artigo 20.º, nº 1 da CRP, em conjugação
Relator: Paula Moura Teixeira
I - resulta da norma do artigo 627º, nº 1 do CPC, anterior
Relator: Alexandra Alendouro
ETAF (revisto), ficam excluídas do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal a fiscalização dos actos materialmente administrativos praticados pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM). II – Nos termos do disposto ... Plenário do CSM que, apreciando recurso administrativo interposto de deliberação do COJ aplicativa de pena disciplinar ao Recorrente, a manteve. * *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Vital Lopes
consagra uma responsabilidade pelas coimas, que se efectiva pelo mecanismo da reversão da execução fiscal, contra gerentes ou administradores da sociedade devedora. 3. Todavia, o art.º8º do RGIT não ... provar, em conformidade com o disposto no artº74º nº 1 da LGT, sob pena de ilegitimidade do oponente para a execução. 4. Se à luz da factualidade provada na sentença
Relator: JOAQUIM CONDESSO
ocorrer dentro do mencionado prazo de quatro anos contados do facto tributário, sob pena de operar a caducidade de tal direito. O prazo de caducidade em análise justifica ... típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal. 21. A natureza receptícia do acto tributário, enquanto acto administrativo, deve hoje ter-se como
Relator: Mário Rebelo
Sendo a execução fiscal revertida nos termos da alínea b) do nº 1 do art.º 24º da LGT, o devedor subsidiário está onerado com a presunção de culpa ... exige na demonstração de factos positivos bastantes que contrariem a censurabilidade indiciada, sob pena de não conseguir afastar a presunção de culpa que a lei lhe atribui. 6. A prova
Relator: JOAQUIM CONDESSO
R.G.I.T.). 11. Por prestação tributária entende-se qualquer tributo que caiba cobrar à Administração Fiscal ou à Administração da S. Social (cfr.artº.11, al.a), do R.G.I.T.). Com a utilização ... quantia global, sendo que tal montante tem de ser entregue à A. Fiscal. 12. Não existindo dolo, a falta de entrega da prestação deduzida nos termos da lei é susceptível
Relator: Vital Lopes
título executivo, não constituem no regime do CPPT fundamento válido de oposição à execução fiscal, devendo ser arguidas no próprio processo executivo. 2. A oposição não é o meio próprio ... não pode conhecer no processo, não devem ser apreciadas nem diligenciadas pelo tribunal, sob pena de incorrer na prática de actos inúteis.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: CRISTINA FLORA
matéria de facto provada e a não provada, devendo ser fundamentada a decisão, sob pena de nulidade da sentença sancionada no art. 125.º do CPPT; II. Não se verifica ... impugnação judicial da dívida no momento em que é instaurado o processo de execução fiscal, e apenas em sede de recurso se invoca a inexistência ou irregularidade da notificação, questão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
L.G.T.). 6. Atendendo à especificidade do I.V.A., não pode a A. Fiscal operar alterações à quantificação da base tributável deste imposto, sem que fique demonstrado terem sido praticadas omissões ... transmissão de bens tenha subjacente uma prestação de serviços tributável. 8. Todavia, sob pena de se violarem as características do imposto, para que se considere que existe uma prestação