16 resultados nos descritores e sumários · 504 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    06423/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    despesas que, inevitavelmente, daqui decorrerão. E fá-lo com uma finalidade claramente fiscal, a qual consiste em distinguir entre custos que podem ser aceites para fins fiscais ... efectivamente, sob pena de os valores constantes dos documentos contabilísticos não poderem ser aceites como custos para efeitos de I.R.C. Mais, não é necessário que a A. Fiscal efectue prova

  2. TCASsó sumário

    06853/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    despesas que, inevitavelmente, daqui decorrerão. E fá-lo com uma finalidade claramente fiscal, a qual consiste em distinguir entre custos que podem ser aceites para fins fiscais ... efectivamente, sob pena de os valores constantes dos documentos contabilísticos não poderem ser aceites como custos para efeitos de I.R.C. Mais, não é necessário que a A. Fiscal efectue prova

  3. TRGcitado por 1

    46/12.6DBRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    testemunha, para poder prestar um depoimento consistente, consulte os elementos de que a administração fiscal dispunha e obtidos no âmbito de uma actividade profissional que se concretiza, em geral ... processo, que, por sua vez, delimita os poderes de cognição do tribunal, sob pena de violação desse estruturante modelo acusatório e do perigo de desvio do juiz do seu lugar

  4. TCANsó sumário

    00163/17.6BEBRG

    Relator: Paula Moura Teixeira

    responsabilidade do executado que pretende a isenção. III. Sendo o processo de execução fiscal, um processo de natureza judicial, as regras aplicáveis em matéria de ónus da prova são ... executado produzir prova testemunhal no incidente de isenção de prestação de garantia, sob pena de inconstitucionalidade, por violação do artigo 20.º, nº 1 da CRP, em conjugação

  5. TCANsó sumário

    00256/15.4BECBR

    Relator: Alexandra Alendouro

    ETAF (revisto), ficam excluídas do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal a fiscalização dos actos materialmente administrativos praticados pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM). II – Nos termos do disposto ... Plenário do CSM que, apreciando recurso administrativo interposto de deliberação do COJ aplicativa de pena disciplinar ao Recorrente, a manteve. * *Sumário elaborado pelo Relator

  6. TCANsó sumário

    02934/09.8BEPRT

    Relator: Vital Lopes

    consagra uma responsabilidade pelas coimas, que se efectiva pelo mecanismo da reversão da execução fiscal, contra gerentes ou administradores da sociedade devedora. 3. Todavia, o art.º8º do RGIT não ... provar, em conformidade com o disposto no artº74º nº 1 da LGT, sob pena de ilegitimidade do oponente para a execução. 4. Se à luz da factualidade provada na sentença

  7. TCASsó sumário

    06294/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    ocorrer dentro do mencionado prazo de quatro anos contados do facto tributário, sob pena de operar a caducidade de tal direito. O prazo de caducidade em análise justifica ... típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal. 21. A natureza receptícia do acto tributário, enquanto acto administrativo, deve hoje ter-se como

  8. TCANcitado por 1só sumário

    00219/11.9BEPRT

    Relator: Mário Rebelo

    Sendo a execução fiscal revertida nos termos da alínea b) do nº 1 do art.º 24º da LGT, o devedor subsidiário está onerado com a presunção de culpa ... exige na demonstração de factos positivos bastantes que contrariem a censurabilidade indiciada, sob pena de não conseguir afastar a presunção de culpa que a lei lhe atribui. 6. A prova

  9. TCASsó sumário

    2660/15.9BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    R.G.I.T.). 11. Por prestação tributária entende-se qualquer tributo que caiba cobrar à Administração Fiscal ou à Administração da S. Social (cfr.artº.11, al.a), do R.G.I.T.). Com a utilização ... quantia global, sendo que tal montante tem de ser entregue à A. Fiscal. 12. Não existindo dolo, a falta de entrega da prestação deduzida nos termos da lei é susceptível

  10. TCANsó sumário

    00942/15.9BEAVR

    Relator: Vital Lopes

    título executivo, não constituem no regime do CPPT fundamento válido de oposição à execução fiscal, devendo ser arguidas no próprio processo executivo. 2. A oposição não é o meio próprio ... não pode conhecer no processo, não devem ser apreciadas nem diligenciadas pelo tribunal, sob pena de incorrer na prática de actos inúteis.* * Sumário elaborado pelo Relator

  11. TCASsó sumário

    436/15.2BELRA

    Relator: CRISTINA FLORA

    matéria de facto provada e a não provada, devendo ser fundamentada a decisão, sob pena de nulidade da sentença sancionada no art. 125.º do CPPT; II. Não se verifica ... impugnação judicial da dívida no momento em que é instaurado o processo de execução fiscal, e apenas em sede de recurso se invoca a inexistência ou irregularidade da notificação, questão

  12. TCASsó sumário

    07811/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    L.G.T.). 6. Atendendo à especificidade do I.V.A., não pode a A. Fiscal operar alterações à quantificação da base tributável deste imposto, sem que fique demonstrado terem sido praticadas omissões ... transmissão de bens tenha subjacente uma prestação de serviços tributável. 8. Todavia, sob pena de se violarem as características do imposto, para que se considere que existe uma prestação