00059/13.0BEVIS
Relator: Joaquim Cruzeiro
I- Tendo sido invocado matéria de facto que se encontra controvertida, sendo
10 resultados nos descritores e sumários · 43 no texto integral
Relator: Joaquim Cruzeiro
I- Tendo sido invocado matéria de facto que se encontra controvertida, sendo
Relator: Joaquim Cruzeiro
I- O prazo para ser pedida a devolução das quantias recebidas irregularmente
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – À Instância recursiva apenas caberá sindicar e modificar o decidido quanto
Relator: Hélder Vieira
I — Constando do «contrato de atribuição de ajuda ao abrigo do VITIS
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-A produção de prova testemunhal/pericial arrolada pelas partes está dependente da
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I).- Limitando-se o R. a referir a existência de relações especiais
Relator: Ana Patrocínio
provas oferecidas são manifestamente impertinentes, inúteis ou desnecessárias. II - Emergindo a dívida ao IFAP, I.P. em execução de um acto administrativo que determinou o reembolso do subsídio concedido ao beneficiário ... partir do momento em que foram alteradas. V - As certidões de dívida emitidas pelo IFAP, I.P. constituem títulos executivos. VI - Para tanto, devem indicar a entidade que as tiver extraído
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
fine, do CPTA). ii) É legítimo o IFAP considerar como não elegíveis, para efeito de financiamento pelo FEADER, despesas apresentadas pelo promotor, em pedido de pagamento, consubstanciadas em facturas emitidas
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
IFAP, por diversas vezes, procurou realizar a notificação do Autor no domicílio por este indicado, aquando da outorga do contrato; I.1-tais ofícios/notificações foram sempre devolvidas; I.2-aquando da devolução
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
natureza administrativa a relação jurídica estabelecida entre os particulares e o IFADAP (agora IFAP) resultante de contratos de ajuda financeira celebrados entre os particulares e aquele Instituto. 2 - Assume também