00233/13.0BEMDL
Relator: Joaquim Cruzeiro
Acordo de Segurança Social ou Seguridade Social entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil os trabalhadores que tenham descontado para os sistemas
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Relator: Joaquim Cruzeiro
Acordo de Segurança Social ou Seguridade Social entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil os trabalhadores que tenham descontado para os sistemas
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
Assembleia da República ao emitir a Lei n.º 52/2004 e o Governo ao utilizar a autorização legislativa assumiram tratar-se de matéria de reserva de lei parlamentar [cfr. alínea ... considerar estar-se perante matéria de reserva de lei, pelo que não pode o Governo proceder a uma deslegalização, remetendo para a via contratual a regulação primária de aspetos essenciais
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
Ambiente e Ordenamento do Território (IGAMAOT), segundo a atual orgânica do XXI Governo Constitucional, executar tarefas de auditoria e exercer poderes de inspeção, de polícia administrativa e criminal em áreas ... organização da administração direta do Estado apresenta densidade muito reduzida, competindo exclusivamente ao Governo adotar as soluções orgânicas que entenda serem as mais funcionais para os órgãos e serviços
Relator: Alexandra Alendouro
O despacho da Ministra do Estado e das Finanças que, na sequência
Relator: VÍTOR AMARAL
ção (aliás de grau leve) de que o interditando padece o incapacita totalmente de governar a sua pessoa e bens, configura matéria conclusiva/conceitual, que não pode ter assento na parte ... útil, embora limitado, da comunidade, então o caso não será de incapacidade total para governar a sua pessoa e bens, com os seus gravosos efeitos, o que afasta a aplicação
Relator: Vital Lopes
estar contidas em lei formal da Assembleia da República ou em Decreto-Lei do Governo na sequência de uma Lei de Autorização Legislativa emitida pelo Parlamento para esse efeito ... inconstitucional, por violação do art° 165° n° 1 alínea i) da Constituição, por o governo não ter legislado ao abrigo e autorização legislativa e ser inovadora a causa de suspensão
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD); c) Decisão de autorização do membro do Governo que tutela a força ou serviço de segurança requerente ou que vai monitorizar as câmaras ... equipamento têm de ser prescritos, ouvida a CNPD, por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna, ao abrigo do artigo 5.º, n.os
Relator: Ana Patrocínio
estar contidas em lei formal da Assembleia da República ou em Decreto-Lei do Governo na sequência de uma Lei de Autorização Legislativa emitida pelo Parlamento para esse efeito ... alínea i) da Constituição da República Portuguesa, por o governo não ter legislado ao abrigo de autorização legislativa e ser inovadora a causa de suspensão ali prevista quando interpretado
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
disposto nos números anteriores, o órgão ou serviço, precedendo parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela Administração Pública, pode proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação ... concurso deve ser precedido de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública. IV) – Ora, o concurso, realizado nos referidos termos, veio a ser previamente
Relator: Pedro Vergueiro
inconstitucional, por violação do artº 165º nº 1 alínea i) da Constituição, por o governo não ter legislado ao abrigo e autorização legislativa e ser inovadora a causa de suspensão
Relator: Hélder Vieira
devem obedecer os respectivos articulados é estabelecido por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça, como impõe o nº 3 do referido artigo 99º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
26/2007, de 23/7, que concedeu a autorização legislativa com base na qual o Governo aprovou o Regulamento das Custas Processuais; artº.97-A, nº.1, al.e), do C.P.P.T., na redacção
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
respetivas adendas estão sujeitos a ato administrativo de aprovação do membro do Governo responsável pela área de energia e à sua publicação; 7.ª – Assim, enquanto não tiver lugar
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
mesmo, dentro destes, que não sejam leis da AR ou decretos-leis do Governo aprovados no âmbito de uma autorização legislativa da AR. 9.ª – Não obstante o disposto
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
judiciário, em que está isento, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça. II - A falta de cumprimento do disposto
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
não ser que a situação se refira apenas a uma questão meramente política, de governo ou de feitura de leis
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
Ordem dos Enfermeiros está sujeita a tutela de legalidade idêntica à exercida pelo Governo sobre a administração autónoma territorial, sendo-lhe aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto
Relator: CATARINA JARMELA
qual foi ratificado pelo Conselho de Ministros, e o Estado Português, através do Governo, aprovou o DL 398/98, de 17/12 – diploma que aprovou a LGT -, ou seja, a medida anormal
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
clientes finais e comercializadores, em conformidade com o definido por despacho do membro do governo responsável pela área da energia (cfr. n.os 1 e 2 do artigo
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
contratação local. III- Nessa medida, se para tanto forem previamente requisitados, pode o Governo permitir que os docentes sejam contratados localmente, desde que o pagamento dos abonos remuneratórios fique totalmente