Informação vinculativa n.º 12676
Faturas - Remetidas pelos fornecedores via mensagem eletrónica com ficheiro
21 resultados nos descritores e sumários · 376 no texto integral
Faturas - Remetidas pelos fornecedores via mensagem eletrónica com ficheiro
cliente português, sujeito passivo de IVA, cuja produção foi subcontratada a um fornecedor dum país terceiro
AICB’s - Aquisição de cortiça, a um fornecedor dum determinado espaço comunitário, a qual é objeto de triagem, a efetuar por um prestador de serviços do mesmo espaço, só depois
português, adquiridos por operador sueco, efetivamente expedidos para os EUA (país terceiro) sendo o fornecedor português a agir na qualidade de exportador
Relator: FRANCISCA MICAELA DA MOTA VIEIRA
única utilização e é entregue, em nome e por conta do Cliente, diretamente ao fornecedor, na data da aprovação do crédito, resulta dessa estipulação contratual uma atribuição patrimonial imediata ... fornecedor do bem / recorrida que lhe confere o direito a uma prestação por parte do financiador
Relator: ALBERTO BORGES
sociedade: “antes de contratar mais funcionários deve pagar os ordenados em atraso e a fornecedores! Faz constantemente o mesmo: os funcionários passam de bestial a besta em segundos, e não ... sociedade outros comportamentos genéricos, que não concretiza nem demonstra, como sejam as dívidas a fornecedores
Relator: Alexandra Alendouro
originar graves prejuízos, designadamente, a nível económico, laboral, contratual, para os futuros utentes, trabalhadores, fornecedores e parceiros do ginásio em causa, caso o ginásio tenha de ser encerrado – para além
Relator: PAULA DO PAÇO
avant, e recebesse a viatura Ford Focus S Wagon, e que procurasse fabricantes e fornecedores internacionais para um produto que a arguida comercializava usando somente os meios de consulta
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
FEADER, despesas apresentadas pelo promotor, em pedido de pagamento, consubstanciadas em facturas emitidas por fornecedor subcontratado, naquilo em que tais despesas, sem correspondência real, ultrapassam o chamado preço de entrada
Relator: HEITOR GONÇALVES
consumidor pode razoavelmente esperar, atendendo à natureza do bem. II- Sobre o fornecedor impende o ónus de ilidir essa presunção, designadamente provando que a desconformidade, ao invés de se tratar
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
manutenção em funcionamento do referido centro - e de todos os outros interessados (trabalhadores, fornecedores, clientes) que têm a ganhar com essa continuidade de funcionamento; I.6-até porque, como muito
Relator: ALBERTINA PEDROSO
réu fiador também solidariamente responsável pelo pagamento da quantia em dívida à empresa fornecedora, já que assumiu a garantia de todas as obrigações emergentes do contrato. IX - As consequências legais
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
acrescida de 3%, mesmo no período de carência, e o reembolso dos créditos dos fornecedores num prazo de 16 anos, 50% nos primeiros 15 e os restantes 50% no último
Relator: JOÃO CURA MARIANO
condicionam totalmente a escolha por essa entidade de um bem a adquirir, o seu fornecedor e até alguns dos termos do contrato, configura um contexto que determina que o fornecimento
Relator: Mário Rebelo
viagens, passeios e espectáculos oferecidos no país ou no estrangeiro a clientes ou a fornecedores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
instituições bancárias recebam integralmente o seu crédito, enquanto os restantes credores comuns (fornecedores), ficam com os mesmos reduzidos a apenas 50% do capital, com perdão integral de juros
Relator: JOÃO AMARO
foro respiratório, passando várias horas - e também durante a noite - ligado a uma máquina fornecedora de oxigénio, e encontrando-se em lista de espera para transplante pulmonar), o seu enquadramento
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
outra, prestações periódicas ou continuadas de coisas 3 - Uma vez que no caso o fornecedor se obrigou a transmitir a propriedade de coisas ao adquirente, o tipo contratual em causa
Relator: Mário Rebelo
neste caso, não está nas suas mãos controlar a actividade da sociedade, contactar fornecedores, decidir a quem e o que pagar, contratar ou despedir empregados, e de um modo geral
Relator: Ana Patrocínio
resultado como o mais legitimamente atendível. III – A falta de credibilidade revelada pela entidade fornecedora do sujeito passivo, em anteriores inspecções tributárias, com referência a outras operações comerciais, não constitui