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  1. TCANsó sumário

    00902/07.3BEBRG

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    casa dos Recorrentes “não são perceptíveis zonas onde haja vestígios de utilização de explosivos, nem as características dos solos observáveis nessa zona indiciam a necessidade de tal utilização” ou seja ... não houve rebentamento de cargas explosivas, pelo que, não está em causa o exercício de uma actividade perigosa por parte das Recorridas, não se inserindo a factualidade descrita, no âmbito

  2. DR-I

    Aviso n.º 109/2017

    Aviso n.º 109/2017 Convenção só entrará em vigor para o Montenegro

  3. DR-I

    Lei n.º 96/2017

    não sejam considerados nucleares, químicas e bacteriológicas ou engenhos ou pro- prioritários. dutos explosivos e meios especialmente complexos, como 3 — O disposto no número anterior não se aplica quando