1769/17.9BELSB
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
I – Tratando-se do próprio beneficiário do patrocínio oficioso a pedir informação
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Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
I – Tratando-se do próprio beneficiário do patrocínio oficioso a pedir informação
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
299/2009, de 14 de outubro, e a entrada em vigor do Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da Polícia de Segurança Pública (Decreto-Lei n.º 243/2015 ... dezembro de 2015, por aplicação do artigo 153.º, n.º 2, do Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da Polícia de Segurança Pública (EPPFPPSP). 3.ª – Tal norma
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
vida quotidiana, desde que se não repercuta, direta ou indiretamente, no estatuto remuneratório profissional ou na carreira em si mesma e não se traduza necessariamente numa perda patrimonial futura
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
interesse público e o interesse da Recorrente e de acordo com o seu estatuto sócio-profissional. II - Tratando-se, como se trata, de um processo cautelar, foi suficiente para
Relator: Hélder Vieira
artigo 14º do Estatuto do Jornalista, o dever do exercício da respectiva actividade com respeito pela ética profissional, bem como o dever de recusar funções ou tarefas susceptíveis de comprometer ... deve recusar funções, tarefas e benefícios susceptíveis de comprometer o seu estatuto de independência e a sua integridade profissional”, e, in fine, “O jornalista não deve valer
Relator: Hélder Vieira
artigo 20º, nº 1, do Estatuto do Pessoal Dirigente (EPD) aprovado pela Lei nº 2/2004, de 15/01, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº 51/2005, de 30/08 ... Decreto-Lei nº 93/2004, de 20/04, o legislador, entre os demais requisitos, exige experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura
Relator: ANABELA RUSSO
Embora na regulamentação reguladora e privatística do exercício da advocacia (desde o Estatuto Judiciário até ao actual Estatuto da Ordem dos Advogados) o legislador nunca tenha expressamente consagrado a faculdade ... reconhecido no artigo 66.º do EOA, por ser imanente à sua própria condição profissional e de ser o profissional melhor preparado para esse efeito. III - Sendo o mandatário judicial
Relator: ABÍLIO RAMALHO
arrogados atributos de director de Jornal periódico local e de equiparado a jornalista (carteira profissional). 2 – No decurso das sessões de Assembleia de Freguesia é estatutariamente inconciliável o simultâneo ... equiparado. 3 – Independentemente das forças políticas que representem e/ou da natureza dos estatutos e/ou cargos profissionais em que na vida corrente estejam investidos, todos os membros de assembleias autárquicas, mormente
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
causa ou seja apenas parte acessória. V. Sendo a ora Recorrente contrainteressada, tem o estatuto de parte, defendendo na causa um interesse igual ou paralelo ao das entidades demandadas, pelo ... não terem recorrido, por essa atitude processual não obstar, limitar ou sequer condicionar, o estatuto das demais partes no processo, sendo os respetivos poderes e deveres equivalentes e não
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
Enfermeiros é uma associação pública profissional, cabendo-lhe, em especial, regular o acesso e o exercício da profissão e atribuir o título profissional de enfermeiro e de enfermeiro especialista ... força do disposto no n.º 5 do artigo 3.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, «está impedida de exercer ou de participar em atividades de natureza sindical
Relator: CATARINA JARMELA
Face ao disposto no art. 7º n.º 1, corpo e al. o), dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, EPE [constantes do Anexo III, do DL 233/2005, de 29/12 ... estar assegurada a possibilidade de consulta de tais elementos. IV – A entrevista profissional de selecção implica uma apreciação traduzida necessariamente em juízos de carácter pessoal baseados em impressões subjectivas, pelo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
negligente (negligência consciente ou inconsciente), devendo ser aferida com a aplicação do critério do profissional médio (o que releva é verificar se um técnico oficial de contas normalmente diligente actuaria ... funções e deveres profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas estavam consagrados no Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (EOTOC), aprovado pelo dec.lei 452/99, de 5/11 (alterado e republicado
Relator: Alexandra Alendouro
financiamento comunitário com vista a execução de um conjunto de cursos de formação profissional para activos empregados, no âmbito do Programa Operacional Emprego, Formação e Desenvolvimento Social, com consequente ordem ... Despacho de Acreditação” e de “após 2002, não ter sido requerida a renovação do estatuto de acreditação, tendo este caducado nessa altura, e ainda o facto relativo à proveniência
Relator: HELENA CANELAS
convenção de arbitragem ou, relativamente a litígios decorrentes da correspondente relação associativa, mediante cláusula estatutária de uma federação ou outro organismo desportivo” (nº 2). III - Em conformidade com o disposto ... recurso interposto de deliberação do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (Secção Profissional) que aplicou uma sanção disciplinar a clube desportivo, estamos perante um verdadeiro recurso de decisão
Relator: HELENA CANELAS
convenção de arbitragem ou, relativamente a litígios decorrentes da correspondente relação associativa, mediante cláusula estatutária de uma federação ou outro organismo desportivo” (nº 2). III - Em conformidade com o disposto ... recurso interposto de deliberação do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (Secção Profissional) que aplicou uma sanção disciplinar a dirigente desportivo, estamos perante um verdadeiro recurso de decisão
Relator: CATARINA JARMELA
188º - maxime dos n.ºs 1, al. a), 3 e 4 -, ambos do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 145/2015, de 9/9, resulta que a verificação ... presente processo sancionatório - em que a causa de inidoneidade para o exercício profissional prevista no art. 171º n.º 1, al. a), do EOA de 2005/art. 177º