473/13.1TBTVR.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
IV – Nem todos os terrenos inseridos nos limites considerados na legislação como
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
IV – Nem todos os terrenos inseridos nos limites considerados na legislação como
direito de subconcessão do uso privativo de uma parcela de terreno do domínio público hídrico, na qual o subconcessionário edificou uma construção no exercício
Relator: MATA RIBEIRO
1 - A Lei das Titularidade dos Recursos Hídricos (Lei 54/2005 de 15/11
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Constitui contra-ordenação ambiental muito grave a simples utilização não licenciada de recursos hídricos do domínio público, em qualquer das hipóteses enumeradas nas alíneas do n.º 1 do artigo ... verificação. III - A obrigatoriedade do licenciamento prévio da utilização dos recursos hídricos do domínio público por particulares e a punição do respectivo desacatamento como contra-ordenação ambiental muito grave comporta
Relator: JOSÉ CRAVO
54/2005, de 15-11, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos, continua a ressalvar do domínio público do Estado ou das Regiões Autónomas as águas originariamente públicas que tenham entrado
I SÉRIE Quinta-feira, 21 de dezembro de 2017 Número 244 ÍNDICE
Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017 reformulação do PAEC
I SÉRIE Sexta-feira, 29 de dezembro de 2017 Número 249 ÍNDICE
I SÉRIE Segunda-feira, 11 de dezembro de 2017 Número 236 ÍNDICE
Relator: JOÃO CURA MARIANO
1.ª Em 26 de Setembro de 1996 a REN – Rede Elétrica
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – O Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de dezembro
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – O Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de dezembro
pode ainda incluir a identificação de servidões admi- nistrativas e de restrições de utilidade pública, bem como Artigo 4.º de elementos geográficos naturais ou artificiais relevantes e abrangidos pelo ... recusada sempre que conflitue com bens não deve sobrepor-se a bens do domínio público, assim do domínio público. definidos no artigo 84.º da Constituição ou como tal clas
353/2007, de 26 de outubro, que disciplina o procedimento de delimitação do domínio público hídrico, tal delimitação está sujeita à homologação do Conselho de Ministros. O procedimento de delimitação ... domínio público hídrico, marítimo e não marítimo, é impulsionado e coor- denado pelo Ministério do Ambiente, através da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos termos do mencionado decreto
I SÉRIE Terça-feira, 14 de novembro de 2017 Número 219 ÍNDICE
54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos, na sua redação atual, e com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto ... 353/2007, de 26 de outubro, que disciplina o procedimento de delimitação do domínio público hídrico, tal de- limitação está sujeita à homologação do Conselho de Ministros. O procedimento de delimitação
Decreto-Lei n.º 138/2017 de 10 de novembro A nomeação dos
Resolução da Assembleia da República n.º 237/2017 substituição do material circulante
Resolução da Assembleia da República n.º 248/2017 Nota curricular Recomenda ao
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Pelo despacho n.º 18838/2009, de 6 de agosto de