473/13.1TBTVR.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
IV – Nem todos os terrenos inseridos nos limites considerados na legislação como
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
IV – Nem todos os terrenos inseridos nos limites considerados na legislação como
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
metros da linha limite do leito do mesmo rio, deixam de pertencer ao dominio publico hidrico, mas continuam integrados no dominio publico do Estado afecto aquela administração portuaria
Relator: SILVA RATO
técnico/jurídica sobre o Domínio Público Marítimo nas Ilhas-Barreira da Ria Formosa, pelo que, enquanto expressão da opinião técnico/ jurídica da Entidade Pública Agência Portuguesa do Ambiente ... vigor, na melhor interpretação que pensamos retirar do seu dispositivo, pertencem ao domínio público hídrico, as águas do mar, o seu leito e todas as formações naturais que aí emerjam
Relator: LUCAS COELHO
468/71, de 5 de Novembro, não no domínio da Região Autónoma da Madeira mas no domínio público hídrico do Estado, desde que o terreno lhe pertença; 2 - A extracção ... parte aplicável, operou apenas parcialmente, quanto à disciplina das areias não incluídas no domínio público a que se refere o artigo 3 deste último diploma; 5 - Nos termos das disposições
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A ilha da Boega - localizada no Rio Minho, em zona sujeita
Relator: SÓNIA MOURA
recursos hídricos, a ação instaurada pelo Ministério Público onde é peticionada a declaração de que uma determinada área pertence ao domínio público hídrico, bem como a declaração de nulidade ... destinadas a reconhecer a propriedade privada sobre bens presuntivamente abarcados no domínio público hídrico, o Ministério Público apenas pode intervir na qualidade de réu, conforme é ali expressamente referido. (Sumário
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
Domínio Hídrico Público, que envolve a parte líquida e os elementos conexos, como as margens, leitos e terrenos adjacentes, pressupõe duas condições necessárias e suficientes, que se traduzem no facto ... serem públicas, assim como os terrenos envolventes, para que se possa considerar que estes tenham natureza dominial. 2 – Se isso não se verificar, poderemos estar perante terrenos do domínio privado
Relator: MARCELO MENDONÇA
fruição do equipamento de praia num contrato de concessão do domínio público hídrico, sem sujeição a procedimento concursal. IV - É que, atento o vertido conjugadamente nos artigos ... domínio público hídrico é atribuída, por regra, através de um precedente procedimento concursal, ao que se segue o contrato de concessão de utilização privativa dos recursos hídricos do domínio público
Relator: MARCELO MENDONÇA
fruição do equipamento de praia num contrato de concessão do domínio público hídrico, sem sujeição a procedimento concursal. IV - É que, atento o vertido conjugadamente nos artigos ... domínio público hídrico é atribuída, por regra, através de um precedente procedimento concursal, ao que se segue o contrato de concessão de utilização privativa dos recursos hídricos do domínio público
Relator: PAULO MOURA
Município pode cobrar a taxa de concessão de uso de bem do domínio público hídrico, ao abrigo de contrato anteriormente celebrado entre o concessionário e o concedente titular da gestão
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
bens do Domínio Público ter de ser uma pessoa de direito público estes bens enquanto pertencentes a um regime de proteção especial e afetos à utilidade pública tais bens são ... domínio. IV. A abertura do procedimento administrativo de delimitação deve ocorrer quando haja dúvidas fundadas na aplicação dos critérios legais à definição no terreno dos limites do domínio público hídrico
direito de subconcessão do uso privativo de uma parcela de terreno do domínio público hídrico, na qual o subconcessionário edificou uma construção no exercício
Relator: LINA COSTA
instalação de apoios de praia nos terrenos de domínio público são atribuídas através de procedimento concursal, por iniciativa pública ou do particular, excepto se por protocolos celebrados com associações ... respectivo prazo de validade, tendo vindo a exercer a ocupação do correspondente domínio público hídrico de forma abusiva
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
alternativas à demolição; em face da ocupação não titulada de área integrada no domínio público hídrico e situando-se as construções em área de uso absolutamente interdito, inexiste qualquer
Relator: FRANCISCO MATOS
Os imóveis do domínio público não são susceptíveis de aquisição por usucapião
Relator: PAULO AMARAL
1. Os mouchões localizados no leito do mar são bens de domínio
Relator: Pedro Vergueiro
Adquirindo o concessionário ou subconcessionário o estatuto de proprietário das construções que
Relator: CORREIA DE MESQUITA
1 - Nos termos da alinea c) do artigo 24 da Lei Organica
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
“Compete ao autor demonstrar e provar a originária propriedade privada do bem
Relator: VITOR FAVEIRO
A Procuradoria Geral da Republica formula assim o seguinte parecer: 1- A