78 resultados nos descritores e sumários · 707 no texto integral

  1. TCAScitado por 1só sumário

    1284/08.1BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    figura como sujeito passivo na liquidação, mas constata-se, no processo de execução fiscal, que essa dívida respeita a um período de tempo em que era possuidor, fruidor ou proprietário ... oposição à execução fiscal o facto de a pessoa que consta do título executivo não ter sido, durante o período a que respeita a divida exequenda, o possuidor dos bens

  2. TCAScitado por 1só sumário

    456/13.1BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    momento anterior ao da venda, visando o pagamento da dívida exequenda e acrescido. 7. Nesta sede, à A. Fiscal incumbe o ónus da prova de que se verificam os factos ... Administração Fiscal fazer a prova de que foi por culpa sua que o património se tornou insuficiente. Já na al.b), do preceito o gerente é responsável pelas dívidas tributárias cujo

  3. TCASsó sumário

    35/15.9BEFUN

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    isso, a preocupação de limitar as possibilidades de defesa em processo de execução fiscal aos casos de flagrante injustiça. 6. A legitimidade das partes (“legitimatio ad causam”) é o pressuposto ... herdeiro do responsável originário, falecido já depois de citado para a execução fiscal, responde pela dívida exequenda até ao limite das forças da herança, nos termos do artº

  4. TCASsó sumário

    94/17.0BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    tributário um ramo próprio do direito público, o legislador previu um processo de execução fiscal primordialmente direccionado à cobrança dos créditos tributários de qualquer natureza, estruturado em termos mais simples ... mesmos não se vincularam, desde que respeitada a legislação aplicável à regularização de dívidas à Administração Fiscal. Portanto, apesar do mote principal do novo regime jurídico assentar na optimização

  5. TCASsó sumário

    09664/16

    Relator: CREMILDE MIRANDA

    artigo 153º, nº 2, al. b), do CPPT, a reversão da execução fiscal contra responsável subsidiário depende da fundada insuficiência dos bens do devedor originário e dos responsáveis solidários ... órgão de execução fiscal disponha; II. Não constando do acto de reversão qualquer referência à insuficiência dos bens da devedora originária – primitiva executada – para pagamento da dívida exequenda, e não

  6. TCASsó sumário

    2924/15.1BELRS

    Relator: BARBARA TAVARES TELES

    pagamento, depositará o crédito em operações de tesouraria, à ordem do órgão da execução fiscal, no prazo de 30 dias a contar da penhora, e, se o não fizer, será ... deferimento do pedido a prestações não suspende por si a execução fiscal, mas tão só se a divida exequenda estiver garantida por um qualquer dos meios previstos

  7. TCANsó sumário

    00883/08.6BEBRG

    Relator: Vital Lopes

    responsável subsidiário em processo de execução fiscal que a mesma se faça acompanhada dos elementos essenciais relativos à liquidação da dívida, incluindo a fundamentação legal. 2. Tal significa ... vício de não conter os elementos relativos à liquidação da dívida, arguindo no próprio processo judicial de execução fiscal (art.º103.º, n.º1 da LGT) a nulidade da citação

  8. TC-CONFcitado por 2só sumário

    037/16

    Relator: FONSECA DA PAZ

    relação jurídica administrativa e fiscal e não de uma relação de direito privado, para cuja apreciação são competentes os tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, nos termos dos artºs ... pelo que será através do processo de execução fiscal nos mesmos termos que são estabelecidos para a cobrança coerciva das dívidas à segurança social que o direito da CPAS terá

  9. TCAScitado por 1só sumário

    473/10.3BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    oposição a execução fiscal é espécie processual onde os fundamentos admissíveis definidos na lei se encontram consagrados no artº.204, nº.1, do C.P.P.Tributário (cfr.artº.286, do anterior ... oposição à execução fiscal qualquer outra causa a provar apenas por documento e que não envolva a apreciação da legalidade da liquidação da dívida exequenda nem represente interferência em matéria

  10. TCASsó sumário

    1230/08.2BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    benefício fiscal. Esta distinção não tem importância meramente académica, uma vez que se se tratasse de um benefício fiscal não seria aplicável às empresas com dívidas fiscais, como resulta ... edifícios para venda pela empresa titular do imóvel; b-A comunicação à A. Fiscal da aquisição do terreno para construção e a sua consequente afectação a esse

  11. TCASsó sumário

    3124/15.6BESNT

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    discute a legalidade da dívida exequenda, nada justificaria que a AT estivesse obrigada a manter suspensa a execução fiscal por um período de mais 4 anos, por ser este ... prosseguimento da execução fiscal, ainda que na pendência deste processo executivo e aliado ao facto de ter sido deduzida impugnação judicial da liquidação correspondente à dívida exequenda, tenha sido prestada

  12. TCANsó sumário

    01453/16.0BEBRG

    Relator: Pedro Vergueiro

    não puder ser suprida por prova documental, constitui nulidade insanável do processo de execução fiscal – artigo 165.º, n.º 1, alínea b), do Código de Procedimento e de Processo ... artigo 204.º. III) A ilegalidade da liquidação da dívida exequenda apenas constitui fundamento de oposição à execução fiscal quando a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso