2698/14.3TBVNG.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O depósito de dinheiro próprio de um dos cônjuges numa conta
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O depósito de dinheiro próprio de um dos cônjuges numa conta
Relator: JOAQUIM CONDESSO
públicos e privados. Os interesses públicos prendem-se com o regular funcionamento da actividade bancária, o qual pressupõe a existência de um clima generalizado de confiança nas instituições ... garantia da máxima reserva a respeito dos próprios negócios e relações com a banca. Com o sigilo bancário o legislador pretende, pois, rodear da máxima discrição a vida privada
Relator: Mário Rebelo
Estado Membro, em circunstâncias como as do processo principal, obrigue um banco que exerce, nomeadamente, actividades de locação financeira a incluir, no numerador e no denominador da fracção que serve ... legal uma instrução administrativa da AT (ofício circulado) no sentido de obrigar um banco que exerce actividades isentas e não isentas, nomeadamente atividades de locação financeira a incluir, no cálculo
Relator: ANABELA TENREIRO
depósitos plurais, em regime de solidariedade, qualquer dos titulares da conta bancária pode, por si só, movimentar, total ou parcialmente, a crédito ou a débito, essa conta. II--É pacífico ... confunde com a propriedade dos valores aí depositados, sendo frequente a abertura de contas bancárias, nesse regime de solidariedade, para facilitar, a quem não é proprietário do dinheiro
Relator: MANUEL BARGADO
réus foram condenados a reconhecer que a totalidade do dinheiro depositado em certas contas bancárias, pertence a ambos os autores em exclusivo e partes iguais, não podia o Juiz deixar ... ordenando que nesta só entrasse a metade do valor dos saldos de tais contas bancárias, sob pena de, não o fazendo, violar o caso julgado formado pela decisão proferida
Relator: ANA PINHOL
Não tendo sido suscitadas dúvidas acerca da veracidade do documento emitido pela Instituição Bancária Suíça, de tal modo que a Administração Tributária o aceitou para comprovar, os rendimentos (juros) obtidos
Relator: HELENA MELO
Não se mostra violado o dever de informação do Banco, se se provou que o prospecto informativo foi objecto de todas as publicações legais exigíveis ao tempo. .Em 1997, data ... subscrição das obrigações, não era possível ao Recorrido Banco ter prevenido os Recorrentes do risco da necessidade do Banco emitente poder vir a recorrer à linha de recapitalização disponibilizada pelo
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
Sintetizando: A constituição de um banco de transição, a definição dos seus estatutos, da sua atividade e dos seus ativos, passivos e elementos patrimoniais, transferidos de uma ou mais instituições ... crédito, é da competência exclusiva do Banco de Portugal. Ocorrendo a transferência daqueles ativos, passivos e elementos patrimoniais para o banco de transição, este último deve considerar-se, para todos
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Requerente pedia a suspensão de eficácia do acionamento da garantia bancária n.º 00125-02-1738648, e o decretamento provisório da providência, concluindo em síntese que caso a Requerida execute ... garantia prestada, ficaria devedora à Contra-interessada entidade bancária, incorrendo perante o sistema bancário em situação de incumprimento, a qual será obrigatoriamente reportada ao Banco de Portugal passando a Requerente
Relator: EVA ALMEIDA
segurado é o devedor do crédito, o tomador é o credor (Banco que concedeu esse crédito) e a Seguradora, neste caso concreto, é uma das empresas do mesmo grupo financeiro ... assim aproveitou o conjunto de clientes do Banco e a respectiva rede de balcões para angariar contratos de seguro e receber os respectivos prémios, o dever de comunicação
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
A/2014 de 01/08, com as Deliberações do Conselho de Administração do Banco de Portugal de 03/08/14, 11/08/14 e 29/11/15 resulta que a regra é a transferência dos activos, passivos, elementos ... extrapatrimoniais e activos sob gestão do BANCO A, S.A. para o banco de transição Banco X, S.A. e a excepção a não transferência. II – O não registo de crédito
Relator: FONTE RAMOS
constitutivos da sucessão no requerimento executivo. 3. Considerando que à data das deliberações do Banco de Portugal de 03.8.2014 e 11.8.2014, relativas à aplicação da medida de resolução ... criação do Novo Banco - e em que se determinou a transferência de activos, passivos, elementos extrapatrimoniais e activos sob gestão do BES para o Novo Banco - a exequente não
Relator: MOREIRA DO CARMO
assumir também o reembolso do capital investido; 6.- Provando-se que a gerência do Banco propôs aos AA uma aplicação financeira - a aquisição de obrigações da S (…) - com garantia ... tudo igual a um depósito a prazo, com capital garantido e rentabilidade assegurada, o Banco é responsável pelas obrigações assumidas no compromisso com o cliente: o reembolso do capital investido
Relator: VÍTOR AMARAL
fixado, decorridos oito anos de execução contratual sobre elevado investimento (e endividamento perante a banca) do concessionário, conhecido do concedente, para satisfação dos critérios de exigência deste quanto
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
invocar, em princípio, questões ligadas ao contrato principal para afastar a execução da garantia bancária, pois esta tem fins próprios, auto-suficientes, servindo como um simples sucedâneo de um depósito ... abuso de direito por parte do credor, em que o devedor da garantia bancária pode recusar pagamento nos termos do disposto nos artigos 334º e 762º, ambos do Código Civil
Relator: PAULA DO PAÇO
trabalho por passagem à situação de reforma celebrado entre um trabalhador bancário e o Banco empregador, foi considerado na contagem da antiguidade, um período de trabalho de 35 anos ... serviço, sendo 28 anos ao serviço do Banco e 6 anos e 4 meses ao serviço da Função Pública, e tendo posteriormente à outorga desse acordo, o trabalhador exercido nova
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
eventual: uma primeira, é a fase da disponibilidade dos fundos por parte do creditante (Banco); e, uma segunda, é a fase da disposição efectiva dos fundos, que só surge ... medida em que o creditado (o cliente do Banco) exerça o verdeiro direito potestativo de solicitar a disponibilização dos fundos constituídos a seu favor no âmbito do contrato celebrado
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
parte menos experiente na contratação. 3 - No caso em apreço, tendo o funcionário do Banco convencido o pai da Autora que atuava em representação desta, a adquirir um produto financeiro ... esclarecimento que impendia sobre o intermediário era mais acentuada, conclui-se que o Banco não cumpriu as exigências impostas pela lei e nomeadamente pelo CVM, violando as exigências
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
Tendo a entidade bancária sido declarado insolvente, em consequência da deliberação do BCE que revogou a autorização para o exercício da sua actividade, as acções instauradas pelos seus credores ... regime de solidariedade. -Por outro lado, não tendo sido transferidas para a nova entidade bancária as eventuais responsabilidades da anterior, não pode aquela ser demandada para as assumir e, muito
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
procedimento de formação do contrato é distinto do procedimento de execução da garantia bancária que está associada àquele (pressupondo, inclusive, a conclusão do procedimento). Donde, não se mostrar aplicável ... eventual) prejuízo derivado da execução do acto suspendendo. III - A execução da garantia bancária não gera imediata e necessariamente, ou pelo menos isso não vem demonstrado (nem sequer alegado