13694/16
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
cumprido o disposto no art.° 135°, n° 2 do RCTFP, uma vez que este normativo exige não só a consulta aos trabalhadores, como impõe a consulta às estruturas representativas ... decisão sobre os seus horários de trabalho, dúvidas não restam de que o acto impugnado violou ainda o princípio da audiência dos interessados, previsto