01192/13.4BEPRT
Relator: João Beato Oliveira Sousa
artigo 423º do CPC concede às partes a faculdade de apresentarem documentos posteriormente à apresentação dos correspondentes articulados, embora com sujeição a multa. A conduta da Autora que, notificada para ... proceder à junção dos documentos que protestou juntar na sua petição inicial não o fez nem apresentou qualquer justificação de impedimento, não deve ser qualificada como falta de impulso processual