03118/15.1BEBRG
Relator: Alexandra Alendouro
advogados com a inscrição em vigor na Ordem dos Advogados podem praticar actos próprios da profissão e, designadamente, advogar em causa própria, salvo as excepções previstas na lei (cfr., actualmente ... 145/2015, de 9 de Setembro). II – Sendo obrigatória a constituição de advogado nos processos da competência dos tribunais administrativos (artigo 11º, nº 1, do CPTA, na redacção anterior