952/15.6T8CHV.G1
Relator: ISABEL SILVA
Para que o objeto do litígio — responsabilidade civil por factos ilícitos imputados a uma empresa privada, que executa uma empreitada no âmbito da construção de uma autoestrada
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Relator: ISABEL SILVA
Para que o objeto do litígio — responsabilidade civil por factos ilícitos imputados a uma empresa privada, que executa uma empreitada no âmbito da construção de uma autoestrada
Relator: Esperança Mealha
Decai o pedido de indemnização fundado em responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito, quando ficou por demonstrar o nexo de causalidade entre o facto e o dano, no caso, entre
Relator: CATARINA GONÇALVES
responsabilidade civil extracontratual: o facto ilícito, o nexo de imputação do facto ao lesante (culpa), o dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano. IV – Ainda ... artis, na medida em que é essa desconformidade que corresponde ao facto ilícito que é pressuposto da responsabilidade civil extracontratual e ao incumprimento (ou cumprimento defeituoso) da obrigação que está
Relator: Alexandra Alendouro
realização da intervenção médica, assinando-o, falta um dos pressupostos cumulativos da responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito do recorrido – o da alegada conduta omissiva – improcedendo a pretensão indemnizatória.* * Sumário
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Mostrando-se preenchidos, no caso vertente, todos os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito, previstos nos artigos 7.º a 10.º da Lei 67/2007
Relator: Hélder Vieira
aplicável aos danos ilicitamente causados pela administração da justiça o regime da responsabilidade por factos ilícitos cometidos no exercício da função administrativa; II — Existe responsabilidade civil delitual da administração quando
Relator: JORGE TEIXEIRA
obra com relação aos danos decorrentes dessa omissão seja com base em responsabilidade civil por facto ilícito fundada na violação de normas legais do direito da construção que visam tutelar ... obra ou com fundamento na violação de deveres profissionais, seja ainda com fundamento em responsabilidade contratual decorrente de contrato com eficácia de protecção de terceiros ou em contrato com encargo
Relator: Hélder Vieira
I — Nas acções que, na data de entrada em vigor da Lei
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: COSTA REIS
Compete aos tribunais administrativos conhecer de acção proposta contra um município pelo
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
sido submetido a dois processos judiciais, enquanto arguido, para investigação dos mesmos factos, a situação alegada integra o chamado erro in procedendo, previsto no artº 12º do RRCEE, instituído pela ... factos duas vezes; III – Os pressupostos da responsabilidade extra-contratual do Estado, prevista na Lei nº 67/2007 de 31 de Dezembro, são os pressupostos da responsabilidade civil por factos ilícitos
Relator: FÁTIMA BERNARDES
confiança contra a segurança fiscal e estando reunidos os pressupostos da responsabilidade civil, extracontratual, por facto ilícito, constitui-se na obrigação de indemnizar o ISS IP demandante, por todos
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Autores cumulam dois pedidos: o principal baseado na responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito e o subsidiário fundado na responsabilidade por facto lícito; I.1-e se é verdade
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
ónus que lhes cabia - a prática, pelas Rés, de acto ilícito causador de danos; I.3-todavia, para que o facto pudesse constituir fundamento da obrigação de indemnização peticionada pelos Autores, fundada ... causalidade entre o facto e os danos; I.5-e, não provado esse nexo causal, teria que julgar-se afastada a existência de responsabilidade por factos ilícitos.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
citação, dado que, carecendo de liquidação, não estamos no âmbito da responsabilidade pela prática de factos ilícitos, mas sim no da responsabilidade contratual, não se aplicando o disposto
Relator: ALBERTINA PEDROSO
especificamente causado ou agravado, abrangendo toda a indemnização paga ao lesado com fundamento na responsabilidade civil resultante do acidente”. III - Tendo presentes os valores de segurança e certeza do direito ... regresso tenha dado causa ao acidente - em qualquer uma das modalidades de responsabilidade civil: por factos ilícitos ou objectiva -, ou seja, que se verifiquem os pressupostos para que exista obrigação
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
responsabilidade civil decorrente de factos ilícitos imputados a um Hospital integrado no Serviço Nacional de Saúde não tem natureza contratual, sendo-lhe aplicável o regime da responsabilidade civil extra-contratual
Relator: Frederico Macedo Branco
recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente ... experiência comum, que a decisão não é razoável. 2 – A responsabilidade civil extracontratual do Estado por facto ilícito abrange também os danos emergentes de omissão legislativa, cujo regime jurídico está
Relator: VASQUES OSÓRIO
objecto, é o conhecimento dos factos imputados, definidores do ilícito criminal, enquanto constitui atributo próprio da segunda o conhecimento dos factos que, fundados naqueles outros, definem os danos a reparar ... determina a não verificação dos pressupostos da responsabilidade civil, facto, ilicitude e imputação subjectiva do facto ao agente [o facto típico, ilícito e culposo em que se traduz o crime
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
reapreciação da matéria de facto, ao tribunal de recurso apenas cabe um papel residual, limitado ao controle e eventual censura dos casos mais flagrantes, como sejam aqueles ... elementos probatórios disponíveis e essa mesma decisão. ii) As acções de responsabilidade civil emergente da prática de facto ilícito, estruturam-se com base numa causa de pedir complexa, sendo vários