Tribunal Central Administrativo Norte
00301/12.5BEBRG
- Data
- 2016-12-16
- Relator
- Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I-Nos presentes autos os Autores formulam um pedido indemnizatório com fundamento na violação ilícita do seu direito de propriedade, porquanto as Rés, a fim de executarem os acessos à Ponte Internacional Cerveira/Goian, executaram obras que provocaram danos no muro e na casa dos Autores, dos quais resultaram, alegadamente, prejuízos de natureza patrimonial e não patrimonial que devem ser ressarcidos; I.1-no caso em apreço, atenta a factualidade apurada, desde logo, nos deparamos com a não prova de que as fissuras que a casa e o muro apresentam são consequência da execução da obra em causa nos autos; I.2-com efeito, não lograram os Autores demonstrar - ónus que lhes cabia - a prática, pelas Rés, de acto ilícito causador de danos; I.3-todavia, para que o facto pudesse constituir fundamento da obrigação de indemnização peticionada pelos Autores, fundada na violação do seu direito de propriedade, mostrava-se necessário que se pudesse estabelecer um nexo causal entre os factos e os danos apurados; I.4-independentemente da verificação ou não dos demais requisitos, é possível afirmar que não lograram os Autores demonstrar o nexo de causalidade entre o facto e os danos; I.5-e, não provado esse nexo causal, teria que julgar-se afastada a existência de responsabilidade por factos ilícitos.* * Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.