132 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    09272/16

    Relator: LURDES TOSCANO

    efeitos do acordo estavam previstos no art.13º do referido diploma. II - Os processos de execução fiscal em que foi prestada a garantia cujo cancelamento é peticionado pela Reclamante ... antes se encontram em estado de suspensão. Ora, ainda que os referidos processos de execução fiscal para os quais se encontrava constituída a garantia tivessem sido incluídos no plano SIREVE

  2. TCANsó sumário

    03789/11.8BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    público essencial previsto na Lei n.º 23/96, há exclusão do âmbito do processo de execução fiscal – cfr. artigo 148.º do CPPT. IV - O erro na forma do processo ... fiscal – cfr. artigo 145.º do CPPT e alínea c) do n.º 1 do artigo 49.º do ETAF. VI – Sendo um litígio emergente de relação jurídica fiscal, cujo

  3. TCASsó sumário

    09253/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil). 2. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto ... C.P.P.Tributário, no penúltimo segmento da norma. 3. O processo de execução fiscal tem como objectivo primacial a cobrança dos créditos tributários, de qualquer natureza, estando estruturado em termos mais

  4. TCASsó sumário

    2653/16.9BELRS

    Relator: CRISTINA FLORA

    reclamação não tem efeito suspensivo directo sobre o processo de execução fiscal, apenas a decisão reclamada fica suspensa com a subida imediata da reclamação; II. Não obstante, na prática poderá ... ocorrer a suspensão do processo de execução fiscal, uma vez que a suspensão do acto reclamado implica a suspensão dos respectivos actos de execução, ou seja, não podem ser praticados

  5. TCANsó sumário

    00396/08.6BEMDL-A

    Relator: Alexandra Alendouro

    oficiar o serviço de finanças para que proceda à imediata suspensão de processos de execução fiscal instaurados com base em certidões de dívida emitidas pelo ente administrativo com fundamento

  6. TCASsó sumário

    06132/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    começa a correr enquanto não passar em julgado a decisão que puser termo ao processo (cfr.artº.327, nº.1, do C.Civil). 6. A aplicação de diferentes regimes no tocante ... retira, como vector suspensivo do prazo de prescrição, o decretamento da suspensão do processo de execução fiscal, o qual se verificou em virtude da prestação de garantia por parte

  7. TCASsó sumário

    09089/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    apelante discorda da decisão recorrida, dado concluir que a dívida exequenda objecto do processo de execução fiscal de que a presente oposição constitui apenso não se encontra prescrita, para tanto ... pelo pagamento, conducente à liquidação ou cobrança da dívida, nomeadamente a instauração de processo de execução fiscal (cfr.artº.63, nºs.2 e 3, da Lei 17/2000, de 8/8; artº

  8. TCANsó sumário

    04834/04 - Viseu

    Relator: Paula Moura Teixeira

    Código do Procedimento e Processo Tributário, (CPPT), aplica-se aos processos execução fiscal instaurados a partir de 05.02.2001, sem prejuízo do aproveitamento dos atos já realizados no âmbito ... CPPT, a constatação no processo de execução fiscal de que o proprietário/executado não foi o possuidor ou fruidor dos bens no período a que se reporta a dívida exequenda

  9. TCAScitado por 2só sumário

    08092/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    quando se conclua que o sujeito passivo prestou uma garantia no âmbito de processo de execução fiscal, visando a sua suspensão, sendo esta indevidamente prestada (cfr.artº.53, da L.G.T ... prejuízo resultante da prestação de garantia quando não houver vencimento, total ou parcial, no processo administrativo ou judicial que tiver sido utilizado e, por isso, não se poderá saber

  10. TCANsó sumário

    01325/08.2BEVIS

    Relator: Mário Rebelo

    forma do processo afere-se pelo pedido formulado. 2. A cobrança dos créditos devidos ao IAPMEI está legalmente sujeita ao regime do processo de execução fiscal como resulta do Decreto ... epígrafe Execução das dívidas 3. Sendo a cobrança de créditos sujeita ao processo de execução fiscal, a competência dos tribunais tributários para conhecer dos actos praticados pelo órgão de execução

  11. TCANsó sumário

    01365/19.8BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal, for efectuada após o 5.º ano posterior ao da liquidação ... artigo 278.º do CPPT deve ser interpretada no sentido de que em processo de execução fiscal só há subida imediata da reclamação quando, sem ela, ocorram prejuízos irreparáveis

  12. TCASsó sumário

    09920/16

    Relator: ANA PINHOL

    decisão que aprecie pedido de pagamento em prestações, embora praticada, no âmbito do processo de execução fiscal cuja natureza judicial se encontra prevista no artigo 103º ... prazo para requerer o pedido de anulação de venda tem lugar no processo de execução fiscal que tem natureza judicial (artigo

  13. TCANsó sumário

    01041/10.5BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    casu, inexista (totalmente) erro na forma do processo. IV - Deduzido em processo de oposição pedido próprio desse mesmo processo, aliado a arguição de fundamentos, uns próprios de oposição, e outros ... fundamentos próprios desse processo, uma vez que lhe incumbe conhecer do pedido e dos fundamentos próprios do processo de oposição. V - Instaurada a execução fiscal sem que se prove

  14. TCANsó sumário

    00349/09.7BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    imposta por lei a notificação de qualquer acto antes da citação em processo de execução fiscal. IV- Pelo mesmo motivo de inexistência de acto administrativo ou tributário prévio definidor ... Código Civil), mantendo-se o efeito interruptivo até ao termo do processo de execução fiscal.* * Sumário elaborado pelo Relator

  15. TCASsó sumário

    08610/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    podem ser deduzidos por terceiros, não indicando o C.P.P.T. qualquer conceito próprio do processo de execução fiscal, pelo que, de harmonia com a legislação subsidiária, terá de recorrer ... produção de prova para aquilatar da comunicabilidade ou incomunicabilidade da dívida objecto dos processos de execução fiscal em causa. 16. Arrematando, verifica-se uma situação de défice instrutório que demanda

  16. TCANsó sumário

    00038/13.8BEAVR

    Relator: Ana Patrocínio

    curso ou ciclo de estudos. VII - O executado, que pretenda a extinção do processo de execução fiscal, deve apresentar oposição com os fundamentos elencados no artigo 204.º do CPPT ... Geral Tributária], podemos concluir que a prova dos pressupostos para a extinção do processo de execução fiscal incumbe ao executado, uma vez que se trata de factos constitutivos do direito