2125/13.3TAVIS.C1
Relator: JORGE FRANÇA
passivo, destinada a requerer - como efectivamente requereu, com sucesso - na Conservatória do Registo Comercial, procedimento especial de extinção imediata do dito ente colectivo
137 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: JORGE FRANÇA
passivo, destinada a requerer - como efectivamente requereu, com sucesso - na Conservatória do Registo Comercial, procedimento especial de extinção imediata do dito ente colectivo
Relator: CATARINA GONÇALVES
para declarar a resolução do contrato; o BNA apenas tem competência, no âmbito do procedimento especial de despejo, para executar e tornar efectivo o despejo na sequência de cessação ... contrato opera sem necessidade de intervenção judicial. II – Assim, se o senhorio não procedeu à resolução extrajudicial do contrato de arrendamento (ainda que, com fundamento na falta de pagamento
Relator: Ana Patrocínio
projecto de decisão final do procedimento de inspecção tributária, não torna não essencial o mencionado vício invalidante do acto que é objecto de outro procedimento tributário, já que esse direito ... outro procedimento, que é o procedimento que deu origem à formação do presente acto impugnado, e que é formal e substancialmente distinto do procedimento inspectivo. V – O Regime Especial
Relator: ANABELA RUSSO
estiveram – após confronto realizado com as declarações apresentadas pelo contribuinte – na origem do procedimento vieram à sua posse e por si ficaram a ser detidos após o cumprimento por parte ... caso, desde que consumados nas suas instalações. VIII – Não existindo norma legal especial a impor que o procedimento de derrogação do sigilo fiscal se desenvolva no âmbito exclusivo
Relator: Ana Patrocínio
patrimonial tributário definitivo de imóvel como o acto de indeferimento do pedido formulado em procedimento tributário que o alienante do imóvel, enquanto sujeito passivo de IRC, tenha instaurado para prova ... fixou o valor patrimonial tributário do imóvel; (ii) acção administrativa especial para sindicar a legalidade do acto final do procedimento tributário que instaurou com vista à prova do preço efectivo
Relator: JOSÉ CRAVO
legislador consagrou, relativamente ao procedimento de injunção, um menor grau de exigibilidade na indicação da causa de pedir. II – Contudo, a forma sucinta de narração dos factos que servem ... causa de pedir, sendo suficiente num procedimento de injunção, já não o será, quando tal procedimento for convolado para acção especial para cumprimento de obrigações pecuniárias. III – E em caso
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
dever genérico de prevenção impõe ao criador ou mantenedor de uma situação especial de perigo que proceda à sua remoção, sob pena de responder pelos danos provenientes da omissão
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
caso em concreto o procedimento concursal foi aberto conforme aviso 17453/2011, publicado no DR, 2ª série, nº 172, de 03/09/2010; I.1-e, dado que o recrutamento interno e geral não permitia ... autorizado pelo membro do governo responsável, que o procedimento concursal para o recrutamento dos 18 enfermeiros (integrados em carreira especial) fosse tramitado nos termos do artº 6º/6 da LVCR
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Na acção declarativa transmutada do procedimento de injunção, decorrido o prazo previsto
Relator: Vital Lopes
Contribuição Especial, questão de conhecimento oficioso, nem tendo sido alegada na petição inicial, fica vedado ao Tribunal de recurso o seu conhecimento. 3. O direito de audiência no procedimento tributário ... não prescrever em sentido diverso» (n.º 1). 4. O procedimento tributário, modelado no Regulamento da Contribuição Especial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 43/98, de 3 de Março, prevê
Relator: JOAQUIM CONDESSO
órgão instrutor pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 2. A avaliação indirecta ... Tributária). 4. O artº.92, nº.7, da L.G.T., impõe um dever especial de fundamentação, nos casos em que há intervenção de perito independente (seja a sua intervenção provocada pelo
Relator: Ana Paula Santos
patrimonial tributário definitivo de imóvel como o acto de indeferimento do pedido formulado em procedimento tributário que o alienante do imóvel, enquanto sujeito passivo de IRC, tenha instaurado para prova ... fixou o valor patrimonial tributário do imóvel; (ii) acção administrativa especial para sindicar a legalidade do acto final do procedimento tributário que instaurou com vista à prova do preço efectivo
Relator: JOSÉTOMÉ DE CARVALHO
indicado pelo próprio requerente de um processo especial de revitalização deve ser especialmente fundamentado por estar em jogo um procedimento de iniciativa do devedor que visa, com a interacção
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
269/98, de 01 de Setembro, aprovou o “…regime dos procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior a (euro) 15.000”, consignando ... valores inferiores a metade da alçada da Relação (€15.000) o procedimento transmuta-se, depois da referida remessa, em ação especial, que segue, com as necessárias adaptações - tal como segue
Relator: CATARINA JARMELA
exemplo e em princípio, quando se inicia um procedimento de fiscalização motivado por uma denúncia anónima (cfr. art. 101º-A - em especial o seu n.º 2 -, do RJUE
Relator: JOAQUIM CONDESSO
preceito, consubstanciando-se como prazo especial, tanto face ao prazo supletivo para a prática de actos no procedimento tributário (oito dias, nos termos do artº.57, nº.2, da L.G.T
Relator: Ana Patrocínio
realidade física como prédio, podem ser objecto de impugnação autónoma – através de acção administrativa especial – ou invocadas em impugnação de acto tributário ou em matéria tributária posterior, como ... condições do artigo 104.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), estando em causa uma acção administrativa especial, nos termos dos artigos
Relator: Joaquim Cruzeiro
facto». II- O tribunal ad quem deve ser especialmente cuidadoso na reapreciação do julgamento da matéria de facto, só devendo proceder à alteração dessa matéria se a mesma padecer
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
critério da justa medida na apreciação e avaliação das dificuldades suscitadas pelo procedimento. Mas, dificuldades do procedimento e não estritamente do processo; as questões de interpretação e de aplicação ... critério do juiz, para determinar que um determinado procedimento apresenta, no conjunto ou, parcelarmente, em alguma das suas fases, uma especial complexidade com o sentido, essencialmente de natureza factual
Relator: Frederico Macedo Branco
significa que o tribunal ad quem deve ser especialmente cuidadoso na reapreciação do julgamento da matéria de facto, só devendo proceder à alteração dessa matéria se a mesma padecer