1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 5

    485/12.2TTCBR.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    revisão do CPT/2009 e com a instituição da nova acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, agora o trabalhador terá apenas de apresentar um requerimento, feito ... despedimento, apresentar as provas respectivas e formular o correspondente pedido, designadamente a validade do procedimento disciplinar e a licitude do despedimento, sob pena de essa “petição” ser inepta – artºs 193º

  2. TRGcitado por 1

    79/23.7YLPRT.G1

    Relator: JORGE SANTOS

    procedimento especial de despejo com fundamento nos nºs 3 ou 4 do artigo 1083º do Código Civil, quer o pagamento da taxa de justiça, quer o pagamento da caução exigidos ... prévia ao conhecimento do mérito daquela, não o comprometendo. III. Tendo os Recorrentes procedido ao pagamento parcial da caução com a apresentação da oposição, não é de conceder-lhes prazo

  3. TREcitado por 2

    256/22.8YLPRT.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    alínea c), do NRAU, o Procedimento Especial de Despejo só pode ser instaurado quando já ocorreu a cessação do contrato de arrendamento por oposição à renovação automática por parte ... caducidade do contrato pela razão sobredita possa verificar-se durante a pendência do Procedimento Especial de Despejo. (Sumário elaborado pela Relatora

  4. TCASsó sumário

    557/19.2BELSB

    Relator: DORA LUCAS NETO

    604/2013, de 26.06 - Regulamento de Dublin -, que vigora diretamente na ordem jurídica portuguesa-, no procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de proteção internacional deve ocorrer ... requerente a sua pronúncia acerca da própria decisão a tomar-se no âmbito do procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de proteção internacional, sendo este

  5. TCASsó sumário

    43736/25.8BELSB.CS1

    Relator: JOANA COSTA E NORA

    responsável para apreciar o pedido, é cronologicamente posterior ao início e à instrução do procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de protecção internacional, visando ... como o responsável pela decisão, que é o fim visado com a instrução daquele procedimento especial. 3.A instrução do procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise

  6. TRC

    1864/24.8YLPRT.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    procedimento especial de despejo é aplicável para recuperação do imóvel nos casos de extinção do contrato de arrendamento que não resultem de ação de despejo. 2. - Foi intenção do legislador ... tornar mais céleres os despejos através desse procedimento especial, assim direcionado para a proteção do interesse do senhorio na recuperação do imóvel de que é proprietário perante quem já não

  7. TRG

    1620/22.8T8VNF.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    curso, é, totalmente distinta do Processo Especial de Despejo (PED). II. A tramitação do Procedimento Especial de Despejo não é assegurada por um órgão jurisdicional, mas antes por um órgão ... Detém o Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), competência exclusiva para a tramitação do procedimento especial de despejo em todo o território nacional. IV. Tendo sido instaurada acção executiva para Entrega

  8. TCASsó sumário

    1157/19.2BELSB

    Relator: DORA LUCAS NETO

    604/2013, de 26.06 - Regulamento de Dublin-, que vigora diretamente na ordem jurídica portuguesa-, no procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de proteção internacional deve ocorrer ... requerente a sua pronúncia acerca da própria decisão a tomar-se no âmbito do procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de proteção internacional, sendo este

  9. TCASsó sumário

    780/19.0BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    procedimento especial de determinação do Estado-Membro responsável pela apreciação do pedido de protecção internacional não se aplica o art.º 17.º da Lei n.º 27/2008 ... Regulamento (EU) n.º 604/2013, de 26-06, no procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de protecção internacional deve ocorrer uma entrevista pessoal

  10. TCASsó sumário

    1300/19.1BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    Regulamento (EU) n.º 604/2013, de 26-06, no procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de protecção internacional deve ocorrer uma entrevista pessoal ... requerente a sua pronúncia acerca da própria decisão a tomar-se no âmbito do procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de protecção internacional

  11. TRG

    574/25.3TYPRT.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    NRAU (v. os citados acórdãos da Relação do Porto). III - No âmbito do procedimento especial de despejo, o título executivo que se forma, seja porque a oposição é julgada improcedente ... artigos 862º e ss. do CPC, mas à fase executiva e não judicial do procedimento especial de despejo regulada pelo próprio NRAU (cfr. artigos

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 142/2001

    Relator: FERNANDES CADILHA

    100º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), deve ter lugar nos procedimentos gerais, e, por aplicação supletiva daquelas normas, nos procedimentos previstos em lei específica, salvo os casos ... previsão da formalidade da audiência dos interessados no complexo de normas que regule um procedimento especial só não é susceptível de integração subsidiária, se a actividade interpretativa, de acordo