5/13.1IDCTB-B.C1
Relator: JORGE FRANÇA
Ao permitir a aceleração processual, mesmo após se mostrarem excedidos os prazos
32 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: JORGE FRANÇA
Ao permitir a aceleração processual, mesmo após se mostrarem excedidos os prazos
Relator: Frederico Macedo Branco
versão aplicável, ao referir que “(…) o presidente da câmara municipal é competente para ordenar e fixar prazo para a cessação da utilização de edifícios ou de suas frações autónomas quando
Relator: BERNARDO DOMINGOS
acolhido tal pretensão, impunha-se, findo que fosse aquele prazo e nada tendo sido requerido em contrário, que o Tribunal ordenasse o prosseguimento dos autos com a notificação do Réu
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Não sendo requerida ou ordenada oficiosamente a gravação da prova produzida em audiência de julgamento, nos termos do artº 68º do CPT, não pode ser considerado e valorado pelo tribunal ... parte não tendo ab initio esse direito, a mesma só poderia utilizar o prazo de 20 dias para interpor o recurso
Relator: FONTE RAMOS
prazo previsto no art.º 607º, n.º 1, do CPC, é meramente ordenador ou procedimental, porquanto, estabelecendo um limite temporal para a prolação da decisão, o seu incumprimento não
Relator: Ana Patrocínio
não tendo a petição inicial sido recusada pela secretaria, deve ser ordenada a notificação do oponente para, no prazo de 10 dias, efectuar o pagamento do montante da taxa
Relator: JORGE CORTÊS
petição inicial de reclamação judicial em causa nos autos e ordenou a notificação da Fazenda Pública para responder, no prazo de 8 dias. 2. O despacho inicial de admissão
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
forma do processo, porquanto os prazos consignados no artigo 387.º do CPP não são aplicáveis em caso de reabertura de audiência ordenada por tribunal de recurso. III - Tratando
Relator: ALICE SANTOS
multa [pena de substituição] não for paga no prazo legal, ou se não forem pagas as prestações, deverá o tribunal ordenar o cumprimento da prisão que foi fixada na sentença
Relator: Mário Rebelo
IEFP (despacho que ordenou a conversão do subsídio atribuído não reembolsável em subsídio reembolsável) é a acção administrativa especial a intentar a intentar no prazo de 3 meses, nos termos
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
cominar com nulidade as violações dos instrumentos de ordenamento territorial é precisamente para evitar a prática do “facto consumado“, que os prazos da impugnação de actos anuláveis não acautela plenamente
Relator: CONCEILÃO SILVESTRE
eficácia do despacho que ordenou a revogação do Alvará de Licença de Utilização, a mesma caduca se o requerente não intentar, no respectivo prazo, a acção administrativa de impugnação
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
intervenção principal da interveniente com mais de 5 dias relativamente ao termo do prazo de 3 anos, não tinha o recorrente necessidade de requerer a citação urgente ou alertar ... principal, a citação prévia configuraria uma violação da lei, dado que só pode ser ordenada a citação após a resposta das contra partes e se o tribunal admitir a intervenção
Relator: JOAQUIM CONDESSO
forma o facto tributário ou se inicia o prazo para o pagamento, mas antes que tal prazo se esgote, o gestor cessa as suas funções, o ónus da prova ... gerente que se esgota o prazo para o pagamento do imposto, não vindo ele a acontecer (o pagamento não se efectuou no prazo devido), o ónus da prova inverte
Relator: JOSÉ CRAVO
ordenado e efectuado a notificação pessoal ao mandante antes do início dessa audiência, não podia o mandatário renunciante considerar-se desobrigado de comparecer, pois que, até ao termo do prazo
Relator: ANA BARATA BRITO
registos criminais por decurso de determinados prazos sobre a data da extinção das penas sem que o arguido tenha delinquido nesses prazos. II. O “cancelamento dos registos” significa ... visa informar o tribunal do passado criminal do condenado, e se a lei ordenou o cancelamento dos registos, o arguido tem de ser considerado integralmente reabilitado e os seus antecedentes
Relator: MANUEL CAPELO
termos do contrato, nomeadamente o montante mutuado, o montante das prestações devidas e seu prazo de vencimento e bem assim, a data da mora e incumprimento definitivo e de onde ... Não pode ser considerado despacho a convidar ao aperfeiçoamento aquele em que o tribunal ordena a notificação de ambas as partes para “se pronunciarem sobre a ineptidão da petição inicial
Relator: FERNANDO MONTEIRO
acção declarativa transmutada do procedimento de injunção, decorrido o prazo previsto no artigo 7º, nº 6, do Regulamento das Custas Processuais, sem que o autor comprove o pagamento dessa taxa ... artigo 570º do Código de Processo Civil e só esgotados estes, sem eficácia, ordenar a retirada da petição (artigo 20º do Regime Anexo ao DL nº 269/98
Relator: Frederico Macedo Branco
decisão. Da análise do art. 53.º do CPTA em conjugação com o demais ordenamento vigente resulta que o ato meramente confirmativo não é impugnável se o ato anterior ... notificação) [cfr. als. b) e c)] e o particular não o impugnou tempestivamente nos prazos legais que dispunha para o efeito (cfr. arts. 58.º e 59.º do CPTA
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
confirmada. 2 - O artigo 248º nº 1 do Código de Processo Penal permite – no prazo ali indicado e sem abuso policial - a recolha de informação que vise assegurar a prática ... garagem fechada e contígua a domicílio apenas disfruta de protecção da lei ordenária, o artigo 177º, n. 1 do C.P.P.. 5 - Assim, tratando-se de busca e apreensão não