Tribunal Central Administrativo Sul
I - Decretada a providência cautelar de suspensão de eficácia do despacho que ordenou a revogação do Alvará de Licença de Utilização, a mesma caduca se o requerente não intentar, no respectivo prazo, a acção administrativa de impugnação de tal despacho. II - A utilidade/necessidade de instauração da acção principal mantém-se enquanto esse despacho não for revogado e se mantiver eficaz.
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