18 resultados nos descritores e sumários · 463 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    13465/16

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    atualizada, preveem a publicação do ato normativo administrativo na 1ª Série B do jornal oficial, a violação desta norma, desemboca na ineficácia jurídica da norma administrativa em causa

  2. TCAScitado por 1só sumário

    07347/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mesmo apenas faz prova plena dos factos que refere como praticados pela autoridade ou oficial público que os realiza ou daqueles que são diretamente percepcionados pela referida entidade documentadora

  3. TRGcitado por 1

    342/13.5TBVNC.G1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    última vontade, seja na aprovação das disposições lavradas pelo declarante, sendo a intervenção do oficial público com funções notariais que marca o sinal mínimo de autenticidade/solenidade exigido nos artºs 65º

  4. TCANsó sumário

    01606/07.2BEPRT

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    são intensos, inequivocamente causais e apreensíveis por terceiros (hoc sensu objectivos). 2. A publicação oficial produz efeitos externos inovadores, para garantir a eficácia das situações jurídicas ou direitos visados ... artigo 581º do Código do Trabalho de 2003 está em causa o reconhecimento oficial do início ou cessação da vigência dos IRCs. Ora, para a Administração declarar que um determinado

  5. TCASsó sumário

    07741/14

    Relator: BÁRBARA TAVARES TELES

    possibilidade de a notificação feita através da publicação edital ou em Jornal (oficial ou não). Mas isso só é admissível, quando não se conhece o paradeiro ou a identidade ... direitos e interesses legalmente protegidos é uma garantia fundamental e a divulgação em jornal oficial ou em edital da noticia do acto não é uma notificação mas sim uma publicação

  6. TRE

    5692/16.6T8STB-A.E1

    Relator: JOSÉTOMÉ DE CARVALHO

    situações onde ocorra a indicação fundamentada de um Administrador Judicial Provisório constante da lista oficial – seja por parte do devedor, seja por parte de um credor – o juiz deve sufragá

  7. TRG

    2622/15.6T8GMR.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    matéria de perícias, é a da sua requisição a estabelecimento, laboratório ou serviço oficial apropriado, apenas o não sendo, se tal for impossível ou inconveniente (artº 467º

  8. TCASsó sumário

    09600/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mesmo apenas faz prova plena dos factos que refere como praticados pela autoridade ou oficial público que os realiza ou daqueles que são diretamente percepcionados pela referida entidade documentadora

  9. TCANsó sumário

    01457/05.9BEVIS

    Relator: Vital Lopes

    Fazendo o relatório de inspecção tributária alusão a uma informação oficial prestada por autoridade tributária estrangeira, o juiz deve, mesmo oficiosamente, promover a sua junção aos autos se deles ainda