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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
atualizada, preveem a publicação do ato normativo administrativo na 1ª Série B do jornal oficial, a violação desta norma, desemboca na ineficácia jurídica da norma administrativa em causa
18 resultados nos descritores e sumários · 463 no texto integral
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
atualizada, preveem a publicação do ato normativo administrativo na 1ª Série B do jornal oficial, a violação desta norma, desemboca na ineficácia jurídica da norma administrativa em causa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
mesmo apenas faz prova plena dos factos que refere como praticados pela autoridade ou oficial público que os realiza ou daqueles que são diretamente percepcionados pela referida entidade documentadora
Relator: CRISTINA CERDEIRA
última vontade, seja na aprovação das disposições lavradas pelo declarante, sendo a intervenção do oficial público com funções notariais que marca o sinal mínimo de autenticidade/solenidade exigido nos artºs 65º
Relator: João Beato Oliveira Sousa
são intensos, inequivocamente causais e apreensíveis por terceiros (hoc sensu objectivos). 2. A publicação oficial produz efeitos externos inovadores, para garantir a eficácia das situações jurídicas ou direitos visados ... artigo 581º do Código do Trabalho de 2003 está em causa o reconhecimento oficial do início ou cessação da vigência dos IRCs. Ora, para a Administração declarar que um determinado
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
possibilidade de a notificação feita através da publicação edital ou em Jornal (oficial ou não). Mas isso só é admissível, quando não se conhece o paradeiro ou a identidade ... direitos e interesses legalmente protegidos é uma garantia fundamental e a divulgação em jornal oficial ou em edital da noticia do acto não é uma notificação mas sim uma publicação
Relator: JOSÉTOMÉ DE CARVALHO
situações onde ocorra a indicação fundamentada de um Administrador Judicial Provisório constante da lista oficial – seja por parte do devedor, seja por parte de um credor – o juiz deve sufragá
Relator: AUSENDA GONÇALVES
matéria de produção de prova na audiência, consagrando o princípio da investigação ou da oficialidade: serão produzidos os meios de provas não proibidos por lei, cujas indispensabilidade e utilidade para
Relator: CATARINA JARMELA
29/7, a entidade interessada só tem de submeter à plataforma um documento electrónico oficial indicando o poder de representação e assinatura do assinante caso o certificado digital não possa relacionar
Relator: LUIS CRAVO
considerar-se a notificação eficazmente feita sem mais nessa morada – que era público e oficial já não ser então a da sede da sociedade. IV – Assim, a causa adequada
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
matéria de perícias, é a da sua requisição a estabelecimento, laboratório ou serviço oficial apropriado, apenas o não sendo, se tal for impossível ou inconveniente (artº 467º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
mesmo apenas faz prova plena dos factos que refere como praticados pela autoridade ou oficial público que os realiza ou daqueles que são diretamente percepcionados pela referida entidade documentadora
Relator: JOÃO LEE
arguido enquanto explicador da ofendida de uma disciplina ou matéria compreendida no programa oficial de estudo que tem perante a explicanda uma responsabilidade de educação muito próxima ou mesmo idêntica
Relator: Alexandra Alendouro
entrada em vigor deste decreto-lei, em qualquer grau ou ramo de ensino oficial (…)”, incluindo o prestado em funções docentes no ensino superior. II – Tal normativo não se mostrava
Relator: Vital Lopes
Fazendo o relatório de inspecção tributária alusão a uma informação oficial prestada por autoridade tributária estrangeira, o juiz deve, mesmo oficiosamente, promover a sua junção aos autos se deles ainda
Relator: Vital Lopes
devem ser levados a proveitos no exercício em que ocorra a aprovação, por entidade oficial competente, da elegibilidade das despesas incorridas com tais acções de formação.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
feitas pelo requerente ou devedor, devendo a escolha recair em entidade inscrita na lista oficial de administradores de insolvência e processar-se por meio de sistema informático que assegure
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
pessoa que assina o aviso e a anotação do número de um seu documento oficial de identificação. 4 – Não sendo cumprida essa formalidade e não sendo apurado no processo
Relator: ANA BARATA BRITO
fruta?", proferidas por dirigente desportivo a outro dirigente desportivo, num ato público e oficial, em contexto de encontro desportivo, seguidas de recusa de cumprimento institucional, é conduta que, embora impertinente