Tribunal Central Administrativo Norte
1. Fazendo o relatório de inspecção tributária alusão a uma informação oficial prestada por autoridade tributária estrangeira, o juiz deve, mesmo oficiosamente, promover a sua junção aos autos se deles ainda não constar; 2. Tal diligência é especialmente imposta pelo princípio do inquisitório se a impugnante apresenta elementos de prova documental (DAA`s) contraditórios com a informação prestada pela autoridade tributária estrangeira, aventando a hipótese de ter ocorrido naquela informação erro na identificação dos movimentos com determinados operadores não residentes; 3. Tal é o caso se aquela informação da autoridade tributária estrangeira refere que determinada mercadoria não foi recepcionada no entreposto fiscal terminal (Valência) e nos autos se encontram DAA´s relativos a parte das transacções questionadas contendo carimbos e assinaturas apostos pela autoridade aduaneira de destino (Valência).* * Sumário elaborado pelo Relator.
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