21 resultados nos descritores e sumários · 444 no texto integral

  1. TREcitado por 2

    953/09.3TASTR.E2

    Relator: JOÃO AMARO

    natureza cível, suscitou, perante o Tribunal da Relação, um “incidente de suspeição” do Magistrado Judicial que tramitava tal processo, alegando existir motivo, sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre ... imparcialidade, nomeadamente por entender haver amizade/intimidade/inimizade entre esse Magistrado e uma das partes intervenientes, concretizando as suas alegações - em resumo, o Magistrado Judicial conferia, “quase sempre”, prazos mais alargados para

  2. TREcitado por 1

    3737/09.5TDLSB.L2.E2

    Relator: ANA BARATA BRITO

    jornalista que noticia falsamente a actuação profissional de três magistrados, mas que dirige apenas à pessoa de um deles as imputações falsas e insultuosas que faz, sendo ainda aquele ... sugere que procedeu intencionalmente à “escolha” de arguidos. Ou seja, que o magistrado, cujo nome expressamente se nomeia, escolhe os arguidos que prende (os do processo C), em detrimento

  3. TCASsó sumário

    13121/16

    Relator: HELENA CANELAS

    acordo com o artigo 67º nº 1 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, podem ascender à categoria de juízes jubilados os magistrados judiciais que se aposentem ou reformem, por motivos não ... estatutários que o regime da jubilação contempla o modo de cálculo da pensão dos magistrados judiciais jubilados é distinto do modo de cálculo da pensão dos magistrados judiciais aposentados

  4. TCANsó sumário

    00937/11.1BEAVR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Previamente à autorização do pagamento resultante de Acumulação de Funções por parte de Magistrados do Ministério Público, a lei manda, antes da pretensão do magistrado ser decidida, “ouvir” o Conselho ... Justiça, no exercício da competência que lhe é atribuída, fixa o quantitativo que o Magistrado tem direito a auferir face à “acumulação de funções”, sendo que a audição prévia

  5. TCANsó sumário

    02918/11.6BEPRT

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    Previamente à autorização do pagamento resultante de Acumulação de Funções por parte de Magistrados do Ministério Público, a lei manda, antes de a pretensão do magistrado ser decidida, “ouvir ... delegação de poderes. 3 - A lei manda, no entanto, antes de a pretensão do magistrado ser decidida, “ouvir” o Conselho Superior do Ministério Público, para este órgão se pronunciar

  6. TCANsó sumário

    03129/10.3BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    encontrar uma solução adequada para os seus litígios; Os juízes de paz não são magistrados judiciais, nem estão abrangidos pelo estatuto constitucional a estes reservado nos artigos 215º e seguintes

  7. TCASsó sumário

    12950/16

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    1.Os magistrados do Ministério Público só têm o direito a remuneração previsto no artº 63º nº 6 do EMP, por acumulação de funções, se esta derivar de um acto enquadrável

  8. TCANsó sumário

    00417/14.3BEPNF

    Relator: Luís Migueis Garcia

    comarca, em virtude de uma nova distribuição de serviço motivada pela ausência de outra magistrada colocada na mesma unidade; nem seria reconhecível uma tal acumulação de funções fora dos condicionalismos

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 2/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    emitir diretivas sobre a interpretação da lei que deve ser adotada pelos órgãos e magistrados do Ministério Público que intervenham como autoridade judiciária relativamente a pedidos de auxílio judiciário recebidos