Tribunal Central Administrativo Norte

00417/14.3BEPNF

Data
2016-05-06
Relator
Luís Migueis Garcia
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I) – Não integra situação de acumulação de funções, passível de remuneração suplementar, o acréscimo de serviço prestado por procuradora-adjunta em comarca, em virtude de uma nova distribuição de serviço motivada pela ausência de outra magistrada colocada na mesma unidade; nem seria reconhecível uma tal acumulação de funções fora dos condicionalismos de trâmite previstos no EMP.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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