13 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    519/14.6TBEVR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    próprios. 11. O interesse na utilização do veículo tanto pode ser material ou económico, moral ou espiritual, não sendo sequer exigível que se trate de interesse digno de protecção legal ... utiliza-o no seu próprio interesse, mesmo que este esteja estacionado em local público ou em local privado, maxime, quando o estaciona na garagem de um terceiro; 14. Estabelecida

  2. TCANsó sumário

    00008/05.0BECBR

    Relator: Hélder Vieira

    interesses próprios das populações respectivas (artigo 235º, nº 2, da CRP), sendo eleitores dos órgãos das autarquias os cidadãos inscritos no recenseamento da área da respectiva autarquia local (artigo ... constitucional da prossecução dos interesses locais pelas autarquias locais, através dos seus órgãos eleitos, representativos da respectiva população, que permite a definição de uma identidade local e que inclui

  3. TRE

    51/10.7GBTVR.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    traduz na observação, marcação e registo fotográfico do local, bem como dos vestígios e objetos passíveis de ter interesse para a investigação do crime e determinação dos seus autores ... documentalmente os vestígios da prática de um crime V. Os relatórios de inspeção ao local realizados pelos OPC no âmbito das suas competências valem como autos relativamente aos atos processuais

  4. TREcitado por 1

    3737/09.5TDLSB.L2.E2

    Relator: ANA BARATA BRITO

    porque o Procurador visado não esteve pessoalmente na busca e diligências relatadas. XV - O interesse em nomear (pelo nome) o Procurador visado deve ser, depois, juridicamente avaliado tendo em conta ... acordo com o que se entenda por ofensa da honra num determinado contexto local, social, cultural e temporal. XVI - Reconhecendo o direito à protecção da reputação, o TEDH tem lembrado

  5. TCANsó sumário

    01032/13.4BEBRG

    Relator: Mário Rebelo

    termos do art. 19º LGT, o domicílio fiscal das pessoas colectivas é o local da sede ou direção efectiva ou, na falta destas, do seu estabelecimento estável em Portugal ... eletrónica (art. 19º/2 LGT). 3. Os atos em matéria tributária que afetem direitos e interesses legítimos dos contribuintes só produzem efeitos em relação a estes quando lhes sejam validamente notificados

  6. TCANcitado por 1só sumário

    00580/15.6BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    CPTA e 14.º, n.º 4 do CPA]. É suposto que o eleito local, divergindo de uma deliberação submetida a votação, ou no órgão em que tem assento ... A/02, de 11/01). 2 – Possuem direito de ação popular, independentemente de terem ou não interesse direto na demanda, as associações e fundações defensoras da saúde pública, do ambiente, da qualidade

  7. TRCcitado por 1

    3250/13.6TJCBR.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    pelo modo indicado, se exercitou. 6.- A carência de habitação do senhorio, em determinada localidade, e a sua necessidade (real, efectiva) em matéria habitacional, sobrepõe-se à necessidade paralela ... locado fixar residência, devendo ser apreciada objectivamente em função das condições, vida, interesses e carências do senhorio, sob pena de se poder transformar em mero pretexto para obter a desocupação

  8. TCASsó sumário

    09641/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sujeito passivo. Não obstante, se a A. Fiscal duvidar fundadamente da inserção no interesse societário de determinada despesa, impende sobre o contribuinte o ónus de prova de que tal operação ... comportadas com trabalhadores dependentes da empresa por motivos de deslocação destes para fora do local de trabalho e mediante a apresentação de um documento comprovativo, mais devendo tais custos

  9. TREsó sumário

    1838/11.9TAFAR.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    objeto do processo penal provocados pela dinâmica do processo, permitidos em nome do interesse público na condenação dos culpados de crimes com economia e celeridade processuais ... mesma e única intervenção cirúrgica, que teve lugar num mesmo momento e local, tendo por agente o arguido e por paciente o ofendido, relativamente ao qual se descrevem as mesmas