58/10. 4 TAFZZ.E1
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
Incorre na prática de um crime de burla informática aquele que, com vista a obter um enriquecimento ilícito, utiliza abusivamente um cartão Multibanco de que era titular um terceiro pré
21 resultados nos descritores e sumários · 464 no texto integral
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
Incorre na prática de um crime de burla informática aquele que, com vista a obter um enriquecimento ilícito, utiliza abusivamente um cartão Multibanco de que era titular um terceiro pré
Relator: CRISTINA FLORA
requisitos formalmente exigidos; II. Não satisfaz aquele ónus da prova a existência de “print informático” da base de dados dos CTT do qual apenas resulta que a entrega da correspondência
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Budapeste. Isto é, para a prova de comunicações preservadas ou conservadas em sistemas informáticos existe um novo sistema processual penal, o previsto nos artigos 11º a 19º da Lei 109/2009
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Não se tendo provado que o cliente forneceu a terceiros (ao aceder
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
todos os concorrentes a interoperabilidade das soluções propostas para a instalação de um sistema informático novo com o sistema informático já existente, sem fornecer nem assegurar o acesso da generalidade ... concorrentes aos dados técnicos do sistema informático já existente, criado pela contra-interessada, conclui-se que tais violam os princípios da igualdade e da concorrência
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
relatórios de avaliação técnica dos árbitros sob a sua jurisdição através da plataforma informática (cfr. n.º 10) e receber da Secção de Classificações o resultado das decisões das reclamações ... relatórios de avaliação técnica dos árbitros sob a sua jurisdição através da plataforma informática (cfr. n.º 9) e receber da Secção de Classificações o resultado das decisões das reclamações
Relator: Alexandra Alendouro
formatação informática de certos documentos a apresentar pelos candidatos ao Concurso pré-contratual dos autos, indicada no Programa do Concurso (PC), no caso em Excel, adicionalmente à exigida em formato
Relator: Ana Paula Santos
I-Adeficiência da gravação, que acarrete, no todo ou em parte, a
Relator: ANA BARATA BRITO
coação “detenção na habitação com vigilância eletrónica” e “proibição de utilização de equipamentos informáticos e de acesso à internet”, esta última sem possibilidade de fiscalização e controlo, revelam-se medidas
Relator: ANA BARATA BRITO
concretas passagens, procedendo à identificação de cada declaração e depoimento através de um programa informático, permite ainda a audição de todas as declarações prestadas em audiência, disponibilizando para o efeito
Relator: Pedro Vergueiro
produção de facturas se refere que não pode utilizar-se para a sua produção informática outras aplicações que não sejam programas de facturação, sendo que a lei apenas alude ... facturas “processadas por mecanismos de saída de computador”, sem impor que a aplicação informática de base seja de um tipo particular. IX) O número de identificação fiscal constitui um elemento
Relator: Paula Moura Teixeira
instrumentos lavrados nos termos do n.º 3 do artigo 116.º, em suporte informático ou por cópia, celebrados no mês anterior, até ao dia 15 de cada mês
Relator: CRISTINA CERDEIRA
resulta de se considerar essa referência escusada, por tal se mencionar no sistema informático Citius, para onde remete a disposição do CPC. Eliminar do sistema a notificação por correio electrónico
Relator: João Beato Oliveira Sousa
exigência legal de certificação dos programas informáticos de facturação foi introduzida com a Portaria 363/2010 de 28 de Abril, sendo portanto inaplicável ratione temporis em 2005, ao acto impugnado
Relator: CRISTINA FLORA
posterior ao da data da elaboração da notificação certificada pelo sistema informático ou no 1.º dia útil seguinte a esse, quando o não seja (nos termos
Relator: Vital Lopes
elemento objectivo, antes se apoia na convicção pessoal da inspecção de que determinado registo informático, encontrado numa acção de busca à sede do sujeito passivo, corresponde ao registo dos valores
Relator: ALBERTINA PEDROSO
reprodução nos autos venha a ser efectuada e disponibilizada no sistema informático. II - Privilegiou-se, pois, a segurança jurídica porquanto do decurso do prazo para interposição de recurso
Relator: Joaquim Cruzeiro
falseada a concorrência. III- O mero conhecimento das características técnicas do equipamento informático instalado no Município Réu, por um dos contra-interessados, não implica, só por si, que ocorra violação
Relator: JORGE FRANÇA
função, instrumentos de segurança “username” e “PIN” -, por motivos estritamente pessoais, acedendo ao sistema informático da autoridade tributária, consulta declarações de IRS de outrem. II - O tipo subjectivo daquele ilícito
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
lista oficial de administradores de insolvência e processar-se por meio de sistema informático que assegure a sua aleatoriedade e a igualdade nos números de processos distribuídos aos administradores