21 resultados nos descritores e sumários · 464 no texto integral

  1. TREcitado por 1

    58/10. 4 TAFZZ.E1

    Relator: MARIA LEONOR BOTELHO

    Incorre na prática de um crime de burla informática aquele que, com vista a obter um enriquecimento ilícito, utiliza abusivamente um cartão Multibanco de que era titular um terceiro pré

  2. TCANsó sumário

    00683/15.7BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    todos os concorrentes a interoperabilidade das soluções propostas para a instalação de um sistema informático novo com o sistema informático já existente, sem fornecer nem assegurar o acesso da generalidade ... concorrentes aos dados técnicos do sistema informático já existente, criado pela contra-interessada, conclui-se que tais violam os princípios da igualdade e da concorrência

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 24/2015

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    relatórios de avaliação técnica dos árbitros sob a sua jurisdição através da plataforma informática (cfr. n.º 10) e receber da Secção de Classificações o resultado das decisões das reclamações ... relatórios de avaliação técnica dos árbitros sob a sua jurisdição através da plataforma informática (cfr. n.º 9) e receber da Secção de Classificações o resultado das decisões das reclamações

  4. TCANsó sumário

    00082/03 - Coimbra

    Relator: Pedro Vergueiro

    produção de facturas se refere que não pode utilizar-se para a sua produção informática outras aplicações que não sejam programas de facturação, sendo que a lei apenas alude ... facturas “processadas por mecanismos de saída de computador”, sem impor que a aplicação informática de base seja de um tipo particular. IX) O número de identificação fiscal constitui um elemento

  5. TCANsó sumário

    00323/06.5BECBR

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    exigência legal de certificação dos programas informáticos de facturação foi introduzida com a Portaria 363/2010 de 28 de Abril, sendo portanto inaplicável ratione temporis em 2005, ao acto impugnado

  6. TRE

    182/07.0TMSTB-C.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    reprodução nos autos venha a ser efectuada e disponibilizada no sistema informático. II - Privilegiou-se, pois, a segurança jurídica porquanto do decurso do prazo para interposição de recurso