00107/01-Mirandela
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Decorre do n.º 1 do art.º 14.º do
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Relator: Paula Moura Teixeira
I. Decorre do n.º 1 do art.º 14.º do
Relator: Vital Lopes
junção aos autos se deles ainda não constar; 2. Tal diligência é especialmente imposta pelo princípio do inquisitório se a impugnante apresenta elementos de prova documental (DAA`s) contraditórios
Juros devidos por financiamentos modificados ou concedidos na sequência de um plano
Relator: JOAQUIM CONDESSO
encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto tributário, o qual só existe desde ... diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição, especialmente quando o facto gerador do imposto se descreve como uma alienação onerosa, assim estando sujeita ao princípio
Relator: JORGE CORTÊS
imposto deduzido e do imposto liquidado, com base na rectificação da declaração de IVA de Dezembro de 2003 e devolver o imposto recebido em excesso corresponde à acção administrativa especial
Relator: JOAQUIM CONDESSO
al.a), do C.I.R.S.), quer da liquidação resulte ou não imposto a pagar, norma especial que prefere ao referido artº.102, do C.P.P.T., "ex vi" do nº.4, deste último preceito
Relator: Frederico Macedo Branco
prejuízo "especial" e "anormal"; (iv) existência de nexo de causalidade entre o ato e o prejuízo. Prejuízo especial é aquele que não é imposto à generalidade das pessoas
Relator: Frederico Macedo Branco
imposto ao administrado, em nome do interesse público, um sacrifício que ultrapassa os encargos normais que decorrem da vida em sociedade, ou de um sacrifico que seja grave e especial ... prejuízos causados, para ser indemnizáveis, sejam especiais e anormais. Por prejuízo especial entende-se aquele que não é imposto à generalidade das pessoas, mas a pessoa certa e determinada
Relator: Ana Patrocínio
passivo de imposto sobre o rendimento assistem os seguintes meios contenciosos: (i) impugnação judicial do acto que fixou o valor patrimonial tributário do imóvel; (ii) acção administrativa especial para sindicar ... artigo 58.º-A do CIRC, ou, se não houver lugar a liquidação de imposto, do acto de correcção ao lucro tributável efectuada ao abrigo do mesmo preceito legal, sendo
Relator: Ana Patrocínio
termos do artigo 20.º, n.º 1, do C.I.V.A., só é dedutível o imposto que tenha incidido sobre bens ou serviços adquiridos, importados ou utilizados e que sejam pertinentes ... imposto suportado com bens ou serviços não essenciais à actividade produtiva ou facilmente desviáveis para consumos particulares, não empresariais/profissionais. Esta norma é, no fundo, uma norma especial anti-abuso
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
evidentes as exigências de prevenção especial, inexistindo suporte bastante para se voltar a aplicar pena de substituição não detentiva. II - Por força da pena imposta, alcança-se um equilíbrio entre
Relator: JOAQUIM CONDESSO
presume praticado pelo gestor não se fica pela omissão de pagamento do imposto vencido. O que se presume é que o gestor não actuou com a diligência de um “bonus ... pater familiae”, com a observância das disposições legais aplicáveis aos gestores, em especial ao do artº.64, do C.S.Comerciais, que lhe impõe a observância de deveres de cuidado, de disponibilidade
Relator: VASQUES OSÓRIO
dois os fundamentos da revogação: o incumprimento grosseiro ou repetido dos deveres ou regras impostos ou do plano de reinserção social ou; o cometimento de crime e respectiva condenação ... infractora deve ser especialmente qualificada, deve revelar um grau de culpa muito elevado, uma completa indiferença pelo condenado relativamente ao sentido de ressocialização que a condição imposta significava, na medida
Relator: Ana Paula Santos
passivo de imposto sobre o rendimento assistem os seguintes meios contenciosos: (i) impugnação judicial do acto que fixou o valor patrimonial tributário do imóvel; (ii) acção administrativa especial para sindicar ... artigo 58.º-A do CIRC, ou, se não houver lugar a liquidação de imposto, do acto de correcção ao lucro tributável efectuada ao abrigo do mesmo preceito legal, sendo
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
lado, o de pagar salários e a fornecedores, por outro, o de pagar os impostos -, a prevalência deve ser conferida ao cumprimento das obrigações fiscais, de natureza legal, em detrimento ... inexigibilidade, em concreto, de conduta diversa. V - Para o efeito de benefício de atenuação especial da medida da pena, traduzido em que a conduta tenha sido determinada por motivo honroso
Relator: VASQUES OSÓRIO
norma violada – [prevenção geral positiva ou de integração] – temperada pela necessidade de prevenção especial de socialização, constituindo a culpa, sempre, o limite inultrapassável da pena. III - A variação da taxa ... vista do direito penal substantivo, trata-se aqui de uma sanção de índole especial penal a que não está ligada a censura ético-jurídica da pena nem a correspondente comprovação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
recurso. II - A restrição imposta pelo legislador no referido normativo relativamente ao regime geral de recursos previsto no CPC, e ao próprio regime especial de recursos previsto no artigo
Relator: Vital Lopes
norma do art.º107.º do CIRC apresenta-se como norma especial relativamente à constante do art.º104.º do mesmo Código tributário, sendo a infracção de qualquer delas punível ... verifique “face à declaração periódica de rendimentos do exercício a que respeita o imposto, que, em consequência da suspensão da entrega por conta prevista no número anterior, deixou
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
conta a especial natureza deste. II) - O regime do citado artº. 1551º do Código Civil só é invocável perante uma servidão legal de passagem, imposta por sentença judicial ou decisão
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
estabelecendo um regime especial para os casos em que, no processo principal, apenas se discute uma obrigação de pagar quantia certa que não tenha sido imposta por acto sancionatório