13355/16
Relator: HELENA CANELAS
dependência e provisoriedade) está-lhe vedado apresentar novo requerimento de providência cautelar, a não ser que este novo requerimento assente em fundamentos diferentes ou supervenientes em relação aos invocados ... novo requerimento de providência cautelar apresentado o requerente não invocou a verificação de qualquer fundamento novo ou distinto daqueles que havia invocado no requerimento anterior, rejeitado liminarmente ao abrigo