132 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 19só sumário

    09286/16

    Relator: ANABELA RUSSO

    admitir que o Regime Jurídico em Matéria Arbitral consagrou um elenco fechado de fundamentos de anulação – reconduzidos aos vícios de forma expressamente tipificados no artigo 28.º do mesmo Regime ... artigo 615.º nº.1, do Código de Processo Civil - fundamentos há, como é o caso da “pronúncia indevida”, prevista no artigo 28.º al. c) daquele diploma, que não

  2. TCAScitado por 4só sumário

    09711/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    direito tributário, o qual foi introduzido pelo dec.lei 10/2011, de 20/1 (RJAT), os únicos fundamentos legalmente admissíveis como suporte de reacção da decisão dos Tribunais arbitrais para ... Administrativos, consistem na impugnação de tal decisão, consagrada no artº.27, com os fundamentos que se ancorem nos vícios de forma expressamente tipificados no artº.28, nº.1, correspondendo

  3. TCAScitado por 4só sumário

    08998/15

    Relator: ANABELA RUSSO

    dominante o entendimento jurisprudencial de que nessa regulamentação ficou estabelecido um elenco fechado de fundamentos capazes de suportar a impugnação de decisões arbitrais para os Tribunais Centrais Administrativos traduzidos ... falta de especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão, na oposição dos fundamentos com a decisão, na pronúncia indevida ou na omissão de pronúncia

  4. TCAScitado por 1só sumário

    09420/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    direito tributário, o qual foi introduzido pelo dec.lei 10/2011, de 20/1 (RJAT), os únicos fundamentos legalmente admissíveis como suporte de reacção da decisão dos Tribunais arbitrais para ... Administrativos, consistem na impugnação de tal decisão, consagrada no artº.27, com os fundamentos que se ancorem nos vícios de forma expressamente tipificados no artº.28, nº.1, correspondendo

  5. TCAScitado por 5só sumário

    09791/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta o pedido formulado pelo autor (cfr.artºs.596, nº.1 e 607, nºs ... além do pedido de revisão a deduzir no prazo da reclamação administrativa e com fundamento em qualquer ilegalidade, nos termos do artº.78, nº.1, da L.G.T., o contribuinte

  6. TCAScitado por 1só sumário

    07199/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pelo opoente, o qual, a merecer provimento, implica que fique prejudicado o conhecimento do fundamento da apelação deduzida pela Segurança Social (cfr.artº.124, do C.P.P. Tributário). 2. As normas ... fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando os factos que servem de fundamento à mesma reversão ocorreram depois da sua entrada em vigor (cfr.artº.12, do C.Civil

  7. TCAScitado por 2só sumário

    08092/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta o pedido formulado pelo autor (cfr.artºs.596, nº.1 e 607, nºs ... decisão do julgador, no que diz respeito à prova testemunhal produzida, estiver devidamente fundamentada e for uma das soluções plausíveis, segundo as regras da lógica, da ciência e da experiência

  8. TCAScitado por 1só sumário

    09395/16

    Relator: ANABELA RUSSO

    base na imediação, tendo por base um juízo objectivável e racional, só haverá fundamento válido para proceder à sua alteração caso se demonstre que tal juízo contraria as regras ... nº72-A/2010, de 18 de Junho - declarações Modelo 39), não existe qualquer fundamento para concluir que esse acesso se concretizou fora das suas instalações ou que a Administração apenas

  9. TCASsó sumário

    06622/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    al.b), do C.P.Civil, é nula a sentença quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. Para que a sentença padeça do vício que consubstancia ... nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto e de direito da decisão, como causa de nulidade da sentença, está previsto

  10. TCASsó sumário

    09457/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    doutrina que determinado acto (no caso acto administrativo-tributário) se encontra devidamente fundamentado sempre que é possível, através do mesmo, descobrir qual o percurso cognitivo utilizado pelo seu autor para ... motivação do acto, por obscuridade, contradição ou insuficiência, o acto considera-se não fundamentado (cfr.artº. 125, nº.2, do C.P.Administrativo). Haverá obscuridade quando as afirmações feitas pelo autor

  11. TCAScitado por 1só sumário

    07347/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta o pedido formulado pelo autor (cfr.artºs.596, nº.1 e 607, nºs ... decisão do julgador, no que diz respeito à prova testemunhal produzida, estiver devidamente fundamentada e for uma das soluções plausíveis, segundo as regras da lógica, da ciência e da experiência

  12. TCASsó sumário

    13423/16

    Relator: RUI PEREIRA

    requerimento, não pode iniciar ou prosseguir a execução do acto, salvo se, mediante resolução fundamentada, reconhecer, no prazo de 15 dias, que o diferimento da execução seria gravemente prejudicial para ... considera indevida a execução quando falte a resolução fundamentada prevista no nº 1, ou o tribunal julgue improcedentes as razões em que aquela se fundamenta, podendo ser deduzido pelo requerente

  13. TCASsó sumário

    12565/15

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    justificação (ii) como na motivação, (iii) os respetivos discursos justificativos, ou seja, os raciocínios fundamentadores (iv) da conclusão ou de cada uma das conclusões em que assenta (iv) a decisão ... dever constitucional de exteriorização do processo decisório (necessariamente racional), isto é, dos raciocínios fundamentadores de cada uma das conclusões em que assenta a decisão contida no ato administrativo

  14. TCASsó sumário

    13732/16

    Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE

    antes do trânsito em julgado da decisão do pedido cautelar), quando, em resolução fundamentada, reconheça que o diferimento da execução do acto seria gravemente prejudicial para o interesse público ... pode traduzir (i) na dedução de pretensão ou oposição que sabe não ter fundamento, (ii) na alteração da verdade dos factos ou na omissão de factos relevantes, (iii) na omissão

  15. TCASsó sumário

    09810/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pelo seu não exercício durante o mesmo período. O instituto da caducidade tem por fundamentos vectores como a certeza e a ordem pública, vistos no sentido de que é necessário ... legalidade, que não com a exigibilidade da dívida, deve visualizar-se como fundamento típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal

  16. TCASsó sumário

    09658/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    al.b), do C.P.Civil, é nula a sentença quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. Para que a sentença padeça do vício que consubstancia ... nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto e de direito da decisão, como causa de nulidade da sentença, está previsto

  17. TCASsó sumário

    09251/15

    Relator: ANABELA RUSSO

    RJAT, dos quais decorre claramente que constituem seus fundamentos a não especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão; oposição dos fundamentos com a decisão; pronúncia ... firme e uniforme o entendimento de que, independentemente da maior ou menor abrangência dos fundamentos admissíveis é sempre um e só um o efeito que o Impugnante pode almejar

  18. TCASsó sumário

    09089/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    S.T.A. para conhecer dos recursos interpostos das decisões dos Tribunais Tributários, com exclusivo fundamento em matéria de direito. Por sua vez, o artº.38, al.a), do E.T.A.F., atribui competência ... questão de facto, passa por saber se o recorrente faz apelo, nos fundamentos do recurso substanciados nas conclusões, apenas a normas ou princípios jurídicos que tenham sido na sentença recorrida

  19. TCAScitado por 2só sumário

    09509/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta o pedido formulado pelo autor (cfr.artºs.596, nº.1 e 607, nºs

  20. TCAScitado por 2só sumário

    08645/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pedido de revisão da matéria tributável. A dedução de impugnação judicial com tais fundamentos, sem prévia apresentação do pedido de revisão, importa mesmo o indeferimento liminar da petição inicial