00039/03-A - Porto
Relator: Paula Moura Teixeira
patrimoniais e outros factos tributários; incompetência; ausência ou vício da fundamentação legalmente exigida; e preterição de outras formalidades legais. II. A reclamação graciosa, por determinação ... poderia ser apresentada no prazo de 90 dias após o termo do prazo para pagamento voluntário. III. tendo sido declarada a caducidade da garantia pela Administração Fiscal, nos termos