22 resultados nos descritores e sumários · 921 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    05079/09

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    âmbito da validade substancial da sentença, que não no da sua validade formal, ou seja, o facto de na sentença não ter sido considerada aquela factualidade referida pelo Recorrente poderá ... audiência dos interessados conduz a um vício de forma, por preterição de uma formalidade essencial que determina, em princípio, a anulabilidade de acto conclusivo do procedimento em que tenham ocorrido

  2. TREsó sumário

    93/11.5GCBJA.E1

    Relator: MARIA ISABEL DUARTE

    judicial; II – A concretização da queixa-crime não está sujeita a formalidade especial, sendo apenas necessário e essencial que dos termos da mesma ou dos que se lhe seguirem

  3. TCANcitado por 1só sumário

    00065/11.0BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    mais adequada e justa decisão, a omissão dessa audição constitui preterição de uma formalidade legal conducente à anulabilidade da decisão, a menos que seja inequívoco que esta só podia ... sobre o projecto de decisão final do procedimento de inspecção tributária, não torna não essencial o mencionado vício invalidante do acto que é objecto de outro procedimento tributário

  4. TRE

    99/13.0TTBJA.E1

    Relator: MOISÉS SILVA

    termo. ii) se os serviços a prestar, com pequenas alterações de pormenor, são essencialmente semelhantes durante os contratos sucessivos, o mesmo acontecendo com as tarefas concretas a desempenhar e desempenhadas ... contratos de utilização de trabalho temporário e estes, como que um ritual de formalidades, mas que a realidade dos factos mostra que não passam de tentativas de dar a aparência

  5. TCAScitado por 1só sumário

    09370/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    interesse substancial da justiça domine o actual processo tributário em detrimento do mero interesse formal ou financeiro do Estado. Este princípio consubstancia uma aplicação no processo de impugnação judicial ... dúvidas sobre a existência ou quantificação de um facto tributário é uma questão essencialmente de facto. Assim, se o Tribunal decidiu dar como provada a existência ou inexistência

  6. TREcitado por 2

    135/14.2GBABF.E2

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    circunstâncias não se confundem com o silêncio do arguido ou falta dele, pois resultam essencialmente da sua conduta e não de meras palavras proferidas em audiência, sendo certo ... após a determinação da medida concreta da pena, quando desta resulte preenchido o pressuposto formal de que depende a aplicabilidade de alguma das penas de substituição em sentido próprio

  7. TCAScitado por 2só sumário

    08645/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da

  8. TRG

    679/12.0TAFAF.G1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    existência de um acto formal em que o queixoso revele indubitavelmente a sua vontade de que haja procedimento criminal por determinado facto. Esse acto formal consiste em «dar conhecimemto ... exatamente o que se passou. Isso é matéria para a investigação durante o inquérito. Essencial é que identifique o "episódio", ou episódios, a que se refere, de forma

  9. TRE

    27/15.8GBSTB-A.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    pacta sunt servanda, querendo significar que a ocorrência de um facto imprevisto e imprevisível, essencial e posterior à celebração de tratado ou contrato civil, diferido ou de cumprimento sucessivo permite ... enfrentar a inaplicabilidade, nesta sede de medidas cautelares, da noção civilística de caso julgado formal. 4 - Mas o campo de aplicação da ideia cerne da cláusula tem-se revelado rico

  10. TRG

    176/15.2T8BRG.G1

    Relator: ANTÓNIO SANTOS

    pressupostos normativos de uma simulação contratual, desde logo porque, estando então em causa, no essencial, a prova de factos do foro interno, é muito rara a prova directa ... facto a intenção/propósito das partes no âmbito da outorga de concreto negócio formal, pois que , em causa está, em rigor , também matéria de facto, em princípio a apurar

  11. TCANsó sumário

    00082/03 - Coimbra

    Relator: Pedro Vergueiro

    legislador pretendeu evitar a fuga e a fraude fiscal, exigindo várias formalidades aos documentos que atestam a existência de factos tributários: nas transmissões de bens e prestações de serviços ... modo que, atento o carácter formalista do IVA, em ordem nomeadamente, a evitar, o mais possível, a evasão fiscal, sendo as respectivas formalidades ad substanciam, que não meramente ad probationem