09322/16
Relator: JOAQUIM CONDESSO
efectuar no fim de um determinado período tributário). 4. O princípio da proibição de impostos com natureza retroactiva, o qual foi expressamente introduzido no texto constitucional com a revisão constitucional ... Estado de Direito (cfr.artº.2, da C.R.P.). Desse modo, não são lícitos constitucionalmente os impostos criados para incidir sobre rendimentos já auferidos ou sobre factos tributários (transacções