486/14.6TTSTB.E1
Relator: JOÃO NUNES
acordo total, destina-se a delimitar o objecto do litígio, a dirimir na fase contenciosa; iii. por isso, no auto de não conciliação devem constar os factos elencados no artigo ... tentativa de conciliação ter havido discordância apenas quanto à questão da incapacidade, a fase contenciosa inicia-se através de um requerimento, fundamentado ou acompanhado de quesitos, em que é pedida