Tribunal Central Administrativo Norte

03661/15.2BEBRG

Data
2016-07-15
Relator
Frederico Macedo Branco
Meio processual
Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

1 – A concursalmente exigida aos concorrentes certificação IS0 27001, não se refere ao modo de prestação dos serviços a contratar mas a padrões de qualidade e capacidade técnica dos operadores económicos, o que se mostra ilegítimo e ilegal em sede de concurso público. As normas ISO não têm por objetivo certificar as características técnicas dos serviços a prestar, mas antes da entidade que os presta, o que é diverso. 2 - Diferente seria se estivéssemos perante um concurso público limitado por prévia qualificação, no âmbito do qual se mostraria legitimo aferir dos padrões de qualidade e capacidade técnica dos concorrentes. Não incumbe à Entidade Adjudicante confirmar ou verificar a existência ou a certificação de quaisquer competências ou padrões de qualidade relativos às empresas, porquanto não existe no concurso público uma fase de qualificação. O concurso público é comummente assinalado como um procedimento aberto ou de acesso livre a todos os operadores económicos que atuam no mercado. Ou seja, tendo sido adotado como procedimento o concurso público, abdicou o adjudicante da apreciação da qualificação das empresas concorrentes, aceitando que ao concurso pudessem concorrer todos os operadores económicos com as habilitações legais para atuarem no mercado. 3 – Os esclarecimentos prestados por júri de concurso público, poderão dirimir zonas obscuras da documentação concursal, não podendo, no entanto, contrariar a literalidade das mesmas. 4 - Sintomática e expressivamente refere o artigo 49.º nº 12 do CCP que “É proibida a fixação de especificações técnicas que façam referência a um fabricante ou uma proveniência determinados, a um processo específico de fabrico, a marcas, patentes ou modelos e a uma dada origem ou produção, que tenha por efeito favorecer ou eliminar determinadas entidades ou determinados bens”. Assim sendo, mostra-se proibida a fixação de especificações técnicas que façam referência a um fabricante, a uma proveniência determinada, ou a marcas, patentes ou modelos que tenham por efeito favorecer ou eliminar determinadas entidades ou determinados bens.* * sumário elaborado pelo Relator.

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