06602/13
Relator: CRISTINA FLORA
I. A regularização do IVA a favor do sujeito passivo nos casos
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Relator: CRISTINA FLORA
I. A regularização do IVA a favor do sujeito passivo nos casos
Relator: Vital Lopes
caso de facturas falsas, compete à AT fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação correctiva e, só caso o faça, passa ... pela sua objectividade, solidez e consistência consubstanciem claros e convincentes indícios de que as facturas desconsideradas para efeitos de dedutibilidade não titulam reais e efectivas operações. * * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Vital Lopes
carreado para os autos indícios sérios e objectivos de que determinadas operações tituladas por facturas não eram reais cumpriu o ónus de prova sobre os pressupostos legitimadores das correcções praticadas ... emissão não possuíam qualquer estrutura empresarial e/ou estão indiciados noutros processos como emitentes de facturas falsas, mais se demonstrando que os pagamentos reportados às facturas não deram entrada nas sociedades
Relator: Vital Lopes
Quando a AT desconsidera as facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT competindo-lhe fazer a prova ... existem indícios seguros e consistentes de que as operações constantes de determinadas facturas não reflectem operações económicas reais, só então passando a recair sobre o sujeito passivo o ónus
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo à Administração fazer prova ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. II - Feita esta prova, passa a recair sobre o sujeito passivo
Relator: Mário Rebelo
Quando a Administração Tributária desconsidera as facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo-lhe fazer prova ... existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. 2. Feita esta prova, recai sobre o sujeito passivo o ónus da prova da veracidade
Relator: Mário Rebelo
Quando a administração tributária desconsidera as facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.° da Lei Geral Tributária, competindo à administração tributária ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. 2. Não tem que fazer prova do acordo simulatório. 3. Feita
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo à Administração fazer prova ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. Feita esta prova, passa a recair sobre o sujeito passivo
Relator: Ana Patrocínio
Quando a AT desconsidera as facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo-lhe fazer a prova ... existem indícios seguros e consistentes de que as operações constantes de determinadas facturas não reflectem operações económicas reais, só então passando a recair sobre o sujeito passivo o ónus
Relator: Mário Rebelo
integra vício de violação de lei. 4. Se a Administração Fiscal desconsidera facturas que reputa de falsas, compete-lhe fazer a prova de verificação dos pressupostos legais que legitimam
Relator: Fernanda Esteves
1.No caso da liquidação adicional de IVA ter por fundamento o não
Relator: Ana Patrocínio
I – Impõe-se à Administração Tributária abalar a presunção de veracidade da
Relator: Ana Patrocínio
I) A falta de especificação, pela Recorrente, dos concretos pontos de facto
Relator: Ana Patrocínio
I - A nulidade da sentença, por omissão de pronúncia, tem lugar apenas
Relator: Ana Patrocínio
I) A nulidade da sentença por omissão de pronúncia tem lugar apenas
Relator: Ana Patrocínio
I - Para apurar se um despacho está, ou não, fundamentado impõe-se
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: JORGE CORTÊS
1) Nas situações em que a Fazenda Pública desconsidera as facturas/documentos equivalentes
Relator: JOAQUIM CONDESSO
facturado nas suas aquisições de bens ou serviços por outros sujeitos passivos de I.V.A. 9. Contrariamente à dedutibilidade em sede de I.R.C., inexistindo factura ou documento equivalente com os requisitos ... não foi suportado pelo sujeito passivo. Mais se dirá que o utilizador da factura falsa que pagou o I.V.A. ao respectivo emitente não tem direito a deduzi-lo nos termos
Relator: Vital Lopes
Quando a AT desconsidera as facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT competindo-lhe fazer a prova ... existem indícios seguros e consistentes de que as operações constantes de determinadas facturas não reflectem operações económicas reais, só então passando a recair sobre o sujeito passivo o ónus