09370/16
Relator: JOAQUIM CONDESSO
seus elementos objectivos. Só com a prática do facto tributário nasce a obrigação de imposto. A existência do facto tributário constitui, pois, uma condição “sine qua non” da fixação ... presunção de verdade e boa fé quanto aos factos nelas registados. Nessa medida, os custos inscritos na contabilidade presumem-se verdadeiros. 5. É unânime a jurisprudência dos Tribunais Superiores
- ACTO TRIBUTÁRIO E FACTO TRIBUTÁRIO. NOÇÃO
- CONCEITO DE RENDIMENTO TRIBUTÁRIO EM SEDE DE C.I.R.S. (CONCEPÇÃO DE RENDIMENTO-ACRÉSCIMO)
- DEDUTIBILIDADE DE CUSTOS EM SEDE DE I.R.S
- PRESUNÇÃO DE VERDADE E BOA FÉ DA CONTABILIDADE DOS CONTRIBUINTES
- PROVA DE CUSTOS EM SEDE DE I.R.C./I.R.S
- TODOS OS MEIOS DE PROVA SÃO ADMISSÍVEIS