1252/16.0T8VNF-C.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
credor – verifica-se a presunção de impossibilidade de cumprimento das obrigações vencidas derivada do facto indiciário previsto na alínea b), do nº 1, do artº 20º, do CIRE, pelo
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Relator: JOSÉ AMARAL
credor – verifica-se a presunção de impossibilidade de cumprimento das obrigações vencidas derivada do facto indiciário previsto na alínea b), do nº 1, do artº 20º, do CIRE, pelo
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
causa de pedir assenta, nomeadamente, em erro nos pressupostos de facto e a matéria de facto indiciariamente provada é susceptível de sustentar essa conclusão. iv) Mostrando-se indiciariamente provado
Relator: JOSÉ FETEIRA
sentença, o juiz, porventura, ter decidido sem levar em consideração lei aplicável aos factos apurados ou mesmo contra ela, ou, quiçá, por se ter socorrido de elementos de que, verdadeiramente ... tenha instaurado, só não será decretada se o tribunal, em face da matéria de facto indiciariamente demonstrada, concluir pela existência de uma probabilidade séria de verificação da invocada justa causa
Relator: Mário Rebelo
demonstrar a falsidade das facturas. Basta-lhe evidenciar a consistência desse juízo indiciário, invocando factos que revelam uma probabilidade elevada de as operações referidas nas facturas serem simuladas, capaz
Relator: Paula Moura Teixeira
cargo da Recorrente que impugne a decisão relativa à matéria de facto, indique os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados e especifique os meios de probatórios ... não compensação por deslocações em viatura própria, o ónus da prova desse facto ainda que indiciariamente. IV. Só depois de feita tal demonstração pela Administração Fiscal, é que o contribuinte
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Administração. Mais se deve realçar que o órgão instrutor pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.art ... artº.80, do C.I.V.A., vigente à data dos factos (1994), norma que não se confunde com a aplicação de métodos indiciários. A previsão e estatuição da norma sob exegese constitui
Relator: Ana Patrocínio
artigo 76.º do CPT, vigente à data dos factos tributários, determinava que o processo de liquidação se instaurava com as declarações dos contribuintes. Essas declarações apresentadas pelos contribuintes ... então, disposto no artigo 81.º do CPT, a decisão de tributação por métodos indiciários especificará os motivos da impossibilidade da comprovação directa e exacta da matéria tributável e indicará
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
factos indiciados, a preparação escolar, o relacionamento e estruturação familiar e afectiva, os meios económicos disponíveis, a existência e natureza de vínculos referentes à actividade profissional, os antecedentes por factos ... arguida, com base na gravidade dos factos indiciados, na moldura penal abstractamente aplicável, na forma concreta de actuação e nos sentimentos indiciariamente revelados na conduta. IV) Neste quadro concreto
Relator: Paula Moura Teixeira
matéria tributável efetiva, podia a Administração Fiscal recorrer a decisão da tributação por métodos indiciários ou por presunções, no entanto, estava obrigada a especificar os motivos da impossibilidade da comprovação ... pressupostos da tributação por métodos indiciários têm de integrar realidades diretamente constatáveis, não podendo consistir em meras suposições ou juízos presuntivos extraídos de factos que nem sequer se reportam
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
juízo indiciário aí espelhado), vise a prolação de despacho de não pronúncia por razões estritamente jurídicas, nomeadamente em resultado da alteração da qualificação jurídica dos factos, como sucede nos casos
Relator: Cristina da Nova
através "da prova produzida resultar a fundada dúvida sobre a existência e quantificação do facto tributário, devendo o ato ser anulado". Mas a prova que se crie essa fundada dúvida ... cumpria à Administração a prova dos requisitos legais da sua atuação - tributação por métodos indiciários -, o que não vem posto em causa pela Recorrente, e a esta demonstrar a ilegalidade
Relator: ALBERTINA PEDROSO
crédito seja certo, líquido e exigível, bastando tão somente que se prove indiciariamente a probabilidade séria da sua existência. III - A determinação do justo receio de perda da garantia patrimonial ... temer por tal perda. IV – Não tendo os requerentes logrado provar ainda que sumariamente factos dos quais resultasse o preenchimento dos requisitos referidos em I. o presente procedimento cautelar
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
elementos de prova produzidos nos autos, incluindo falta de fundamentação da matéria de facto - A falta de pronúncia sobre a realização de diligências instrutórias ou a falta de avaliação ... diligência devida) do seu cometimento. 2. Nulidade por ausência de fundamentação quanto aos factos não provados - há que distinguir cuidadosamente a falta absoluta de motivação da motivação deficiente, medíocre
Relator: Esperança Mealha
conflito entre prejuízos reais e efetivos (públicos e/ou privados), concretamente alegados e indiciariamente demonstrados, que num juízo de prognose (relativo ao tempo previsível de duração da medida e tendo ... seguro que, caso a providência fosse decretada, seria impossível reconstituir, no plano dos factos, a posição jurídica dos habitantes vizinhos, que entretanto teriam sofrido prejuízos irreversíveis nos seus direitos
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
artº 120º do CPTA: que haja fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente ... juízo a adoptar nesta sede (cautelar), que terá sempre de ser um juízo indiciário, de verosimilhança e de probabilidade, sob pena de se entrar no domínio da apreciação de mérito
Relator: Pedro Vergueiro
função da alegação das partes. II) Ora, a Recorrente não refere um único facto relevante para o probatório e que a consideração da prova testemunhal poderia demonstrar, sendo ... ficou exposto. III) Sempre que esteja em causa, apenas a qualificação jurídica dos factos fiscalmente relevantes, na medida em que estes sejam efectivamente do domínio da AT, porque incontroversos, desde