393/11.4IDFAR.E1
Relator: JOÃO AMARO
notificação prevenida no artigo 104.º, n.º1, al. b) do RGIT não tem de ser efectuada, necessariamente, pela Administração Tributária, podendo sê-lo, estando o processo em fase ... conduta, os prazos previstos no nº 4 do aludido artigo 105.º do RGIT. IV – Consumado o crime, só o pagamento integral das quantias em dívida, e no prazo previsto