159 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TC-CONFsó sumário

    025/15

    Relator: MARIA BENEDITA URBANO

    quais seja aplicável o regime específico da responsabilidade do Estado e demais pessoas colectivas de direito público”. II – Dispõe o n.º 5 do artigo ... disposições que, na presente lei, regulam a responsabilidade das pessoas colectivas de direito público, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários e agentes, por danos decorrentes do exercício

  2. TC-CONFsó sumário

    017/15

    Relator: MARIA BENEDITA URBANO

    quais seja aplicável o regime específico da responsabilidade do Estado e demais pessoas colectivas de direito público”. II – Dispõe o n.º 5 do artigo ... disposições que, na presente lei, regulam a responsabilidade das pessoas colectivas de direito público, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários e agentes, por danos decorrentes do exercício

  3. TRG

    846/14.2T8BCL.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    pessoas colectivas de direito privado e utilidade pública que têm como objectivo promover o fomento e a prática do desporto, bem como estimular e apoiar as actividades culturais e recreativas ... acções emergentes de relações jurídicas estabelecidas com vista à prossecução das atribuições especiais da pessoa colectiva em causa, por serem a sua «decorrência natural», quer por traduzirem a sua concretização

  4. TRG

    16/15.2GEVCT.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    199º, nº 2, do Cód. Penal, protege esse direito, na vertente do direito de uma pessoa recusar a exibição/exposição da sua imagem em público, sem o seu consentimento ... pessoa (publicitadas no “facebook”), contra a vontade da pessoa retratada. IV - À semelhança de outros bens jurídicos correspondentes a liberdades fundamentais e de estrutura axiológico-normativa idêntica, também o direito

  5. TRG

    170/12.5TBALJ.G1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    casal (artigos 1732º e 1733º), a alienação, oneração, arrendamento ou constituição de outros direitos pessoais de gozo sobre esse bem carece do consentimento de ambos os cônjuges (1682º-A, nº1 ... invocação da excepção dilatória de preterição do litisconsórcio necessário passivo não constitui abuso de direito, visto que à previsão das situações de litisconsórcio necessário está subjacente a realização de interesses

  6. TC-CONFsó sumário

    036/15

    Relator: SILVA GONÇALVES

    ETAF - o julgamento da acção popular, proposta por particulares contra pessoa colectiva de direito público (Município) e pessoa colectiva de direito privado (sociedade comercial), fundada em responsabilidade civil extracontratual

  7. TC-CONFsó sumário

    021/16

    Relator: FONSECA DA PAZ

    quais seja aplicável o regime específico da responsabilidade do Estado e das demais pessoas colectivas públicas. II – Nos termos do art.º 1.º, n.º 5, do regime ... 67/2007, de 31/12, as disposições que regulam a responsabilidade civil das pessoas colectivas de direito público por danos decorrentes do exercício da função administrativa são aplicáveis à responsabilidade das pessoas

  8. TCASsó sumário

    13568/16

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    concessão, quer do direito de asilo, quer da autorização de residência por proteção subsidiária, depende de se mostrarem preenchidos os respectivos requisitos legais, designadamente a existência de grave ameaça ... libertação social e nacional, da paz entre os povos, da liberdade e dos direitos da pessoa humana. II - O princípio do “non-refoulement” apresenta-se como argumento e norma imperativa

  9. TREcitado por 3

    235/14.9JELSB

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    autonomizou direitos anteriormente incluídos na privacidade, designadamente o direito à imagem e o direito à palavra. Se dele fizeram parte, é hoje um dado adquirido que são direitos autónomos ... Tribunal Europeu dos Direitos do Homem tem sido claro na delimitação e clarificação de situações que se diferenciam: a identificação de pessoas por imagem; a constituição de bases de dados

  10. TRG

    2997/15.7T8BRG.G1

    Relator: ISABEL SILVA

    direito à vida da vítima”, bem como pelos danos não patrimoniais sofridos pelos familiares referidos no art. 496º nº 2 e 3 do CC constitui direito próprio das pessoas ... direito de representação” (art. 2039º CC), os sobrinhos da vítima mortal, falecido no estado de solteiro, só têm direito a indemnização por danos não patrimoniais pela “perda do direito

  11. TCASsó sumário

    13602/16

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    não seja dada integral satisfação aos pedidos formulados no exercício do direito à informação procedimental ou do direito de acesso aos arquivos e registos administrativos. ii) O interessado ... prazo de 20 dias para requerer a intimação da entidade administrativa competente – a pessoa colectiva de direito público, o ministério ou a secretaria regional cujos órgãos sejam competentes para facultar

  12. TRGcitado por 1

    940/11.1TBVCT.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    recorrendo às regras da experiência, aos critérios da lógica, aos seus conhecimentos das pessoas e das coisas, socorrendo-se delas para formar a sua própria convicção. II - É agora pacífico ... forma especial, podendo ser expressa ou tácita, sendo tácita quando a pessoa à qual assiste o direito de confirmar o negócio adopte um comportamento no sentido de optar pela validação

  13. TCANsó sumário

    02214/11.9BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    tribunais administrativos competência para conhecer de litígios decorrentes de relações jurídicas entre pessoas colectivas de direito público ou entre órgãos públicos, reguladas por disposições de direito administrativo ... Administrativos de 2015) – que prevê expressamente a existência de litígios entre órgãos da mesma pessoa colectiva – e no artigo 55.°, nº 1, alínea d), do mesmo diploma -, que atribui legitimidade

  14. TCANsó sumário

    02595/12.7BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    artigo 16.º da LRC, que dita que “o Estado e as demais pessoas coletivas de direito público indemnizam os particulares a quem, por razões de interesse público, imponham encargos ... cálculo da indemnização, atender-se, designadamente, ao grau de afetação do conteúdo substancial do direito ou interesse violado ou sacrificado”. 2 - Os pressupostos em que assenta a responsabilidade civil