00175/16.7BEMDL
Relator: Joaquim Cruzeiro
I- Recai sobre o requerente de Providência Cautelar o ónus de fazer
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Relator: Joaquim Cruzeiro
I- Recai sobre o requerente de Providência Cautelar o ónus de fazer
Relator: Alexandra Alendouro
artigos 3.º, n.º 9, e 25.º, n.º 3, do Despacho Normativo n.º 1-H/2016, de 14.04.16, aditados ao Despacho n.º 7-B/2015
Relator: Alexandra Alendouro
artigos 3.º, n.º 9, e 25.º, n.º 3, do Despacho Normativo n.º 1-H/2016, de 14.04.16, aditados ao Despacho n.º 7-B/2015
Relator: Joaquim Cruzeiro
termos do Despacho Normativo n.º 4-A/2008, de 24 de Janeiro são considerados formadores internos permanentes ou eventuais aqueles que têm vínculo laboral a uma entidade beneficiária, bem como
Relator: JOAQUIM CONDESSO
reembolsos de I.V.A. encontra-se consagrado, essencialmente, no artº.22, do C.I.V.A., e no despacho normativo 18-A/2010, de 1/7. 7. O artº.22, nº.11, do C.I.V.A., é preceito
Relator: LUÍS COIMBRA
semana, férias judiciais e feriados, sem necessidade de ser proferido qualquer despacho. II) O conceito normativo de justo impedimento pressupõe a reunião de dois elementos: a) a ocorrência
Relator: JORGE SEABRA
meio de despacho que não foi objecto de oportuno recurso) não equivale a despacho que admite ou rejeite a perícia, não se integrando na previsão normativa do art. 644º
Relator: CATARINA JARMELA
mesma não é precedida de qualquer despacho de aperfeiçoamento, o que se compreende, já que os ónus impostos ao recorrente pelo referido normativo legal visam o corpo das alegações
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
normativo aplicar o regime do erro-obstáculo nem do erro vício, previsto nos artºs. 247º, 251º e 252º nº 1, C. Civil. 2. Não padecendo de ilegalidade própria o despacho
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Quando se fala de alteração de factos na pronúncia está pressuposto
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
momento oportuno poderá ser, como sucedeu, no caso em apreço, o despacho pré-saneador proferido na acção principal (na qual passou a ser efectuada a tramitação de todos os demais ... nº1 do CPC resulta que a fixação do valor da causa é feita no despacho saneador. Porém essa será a regra. A excepção ocorre quando, como sucedeu no caso
Relator: AUSENDA GONÇALVES
inadmissibilidade desta não está prevista (art. 399º do CPP) nem se trata de um despacho de mero expediente. III. Na verdade, a admitir-se que em vez de se recorrer ... respectivo objecto e contra a tradicional máxima «das nulidades reclama-se e dos despachos recorre-se». IV. O crime de falso testemunho é um crime de perigo abstracto
Relator: LURDES TOSCANO
legislador introduziu na Lei do Orçamento de Estado para 2010, uma alteração ao referido normativo, aditando-lhe uma al. c) com o seguinte teor: «Coimas e outras sanções pecuniárias decorrentes ... artigo 148.º do CPPT, é a data do despacho de reversão que deve ser tido em conta para esse efeito. IV - Uma vez que o artº 148º do Código
Relator: Luís Migueis Garcia
como este é anunciado pela Administração Escolar para o ensino básico e secundário [Despacho da Ministra da Educação n.º 15 548/2006, datado de 26 de Junho ... Série, n.º 137, de 18 de Julho de 2006], ferindo toda a intencionalidade normativa que a sua definição possa ser encontrada por atenção à abertura do ano em cada
Relator: Joaquim Cruzeiro
cessação de contrato de trabalho por acordo, para além dos limites impostos pelo referido normativo. Estamos perante um mecanismo que pretende proteger as situações dos trabalhadores no desemprego visando também ... afectos à segurança social. II- Tendo uma empresa sido considerada em restruturação através de despacho favorável do membro do Governo responsável pela área do emprego, os limites estabelecidos no referido
Relator: FERNANDO BENTO
vencimento ou retribuição base médio efetivamente percebido durante o ano anterior à data do despacho de nomeação; 8.ª – A ratio que determinou a emissão das correspondentes normas ... Parecer n.º 29/2014, de 20 de novembro de 2014, deste Conselho, existindo colisão normativa entre a disposição constante do artigo
Relator: ABÍLIO RAMALHO
superiores. II - É inexoravelmente nulo e, como tal, juridicamente inválido, por força da dimensão normativa extraída da conjugada interpretação dos arts. 294.º, 295.º e 286.º, do Código ... electrónico. III - Só ao sujeito processual directamente afectado nos respectivos interesses jurídicos por qualquer despacho proferido pelo relator – dentre os enunciados
Relator: Ana Patrocínio
Omitido nos autos despacho sobre requerimento formulando pedido de notificação de documentos, ocorre nulidade processual e não nulidade da sentença, dado que está em causa desvio ao formalismo processual ... desta, não perante o tribunal a quo. III. Não derivando expressamente do cotejo dos normativos em questão o sancionamento com o desvalor invalidante da nulidade em caso de prolação
Relator: LUÍS RAMOS
este normativo [521.º do CPP e art. 531.º do CPC] acentua-se a necessidade de sancionar o mau cumprimento do dever de cooperação e diligência das partes, penalizando ... pelo que temos de considerar que deve ser revogado o despacho recorrido
Relator: Paula Moura Teixeira
Fazenda Pública, enquanto entidade que ordena a reversão da execução. II.A fundamentação formal do despacho de reversão basta-se com a alegação dos pressupostos e com a referência à extensão ... reversão da execução fiscal quando ele se insere num quadro jurídico-normativo perfeitamente cognoscível.* * Sumário elaborado pelo Relator