00420/07.0BEVIS
Relator: Joaquim Cruzeiro
localização no procedimento. 3. No final de um procedimento concursal qualquer interessado, que se sinta lesado nos seus direitos, ou seja, que seja lesado pela eficácia externa do acto ... contra-interessado não pode vir deduzir reconvenção contra o Autor deduzindo um pedido impugnatório, quando este deve ser dirigido contra a entidade demandada. Isto, porque o contra-interessado não está