01610/09.6BEBRG
Relator: Paula Moura Teixeira
nova legislação sob pena de violação dos princípios de igualdade e justiça material cuja observância constitucional e legalmente lhe está imposta.* * Sumário elaborado pelo Relator
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Relator: Paula Moura Teixeira
nova legislação sob pena de violação dos princípios de igualdade e justiça material cuja observância constitucional e legalmente lhe está imposta.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
ordem jurídico-constitucional portuguesa o Protocolo Adicional à Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo (STCE n.º 196) adotado pelo Comité de Ministros do Conselho ... Partes pelo Protocolo Adicional STCE n.º 196 não colidem, no plano material, com qualquer norma constitucional portuguesa. 4. Os deveres de incriminação consagrados no Protocolo Adicional STCE
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
Código Civil). IV-. Seguindo essa linha de entendimento o Acórdão do Tribunal Constitucional n.°275/2007, de 2 de Maio, pronunciou-se sobre a inconstitucionalidade deste preceito, decidindo "julgar inconstitucional ... termos substanciais, uma negação, sem motivo adequado, do próprio direito dos trabalhadores, constitucionalmente garantido, à assistência material em situação de desemprego involuntário. VI-. Todavia, in casu, atendendo às datas
Relator: ANABELA RUSSO
materialmente incompetente -, sob pena de o próprio regime legal estabelecido, na parte em que prevê os tipos de recurso e os seus fundamentos, ser de discutível constitucionalidade, face ao preceituado
Relator: Mário Rebelo
verdade material visa a descoberta da verdade material, devendo a administração tributária adoptar oficiosamente as iniciativas adequadas a esse efeito (art. 6º do RCPIT). Tem assento constitucional (Art. 266º
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
respetivas previsões devem ser limitadas «ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos». 3. A especificação do direito de acesso a cargos públicos «em condições de igualdade ... qual carece de se demonstrar materialmente fundada para não incorrer em violação do artigo 50.º, n.º 1, da Constituição. 23. A conformidade constitucional de uma eventual proibição
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Constitucional, enquadrar-se no fundamento de pronúncia indevida consagrado no citado artº.28, nº.1, al.c), do R.J.A.T., a impugnação da decisão arbitral também com base na alegada incompetência material ... arbitral, visto que essa competência, e em moldes muito restritos, pertence exclusivamente ao Tribunal Constitucional e ao S.T.A. (cfr.artº.25, do RJAT). 7. Sendo procedente a impugnação
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
material de domicílio, a ser apreciada casuisticamente. 4 - Se a extensão do conceito de domicílio a um quarto de hotel é uma extensão aceitável e compreensível – e com garantia constitucional
Relator: ANABELA RUSSO
acórdão, visa fundamentalmente garantir o valor constitucionalmente protegido de segurança jurídica. IV - A lei distingue o caso julgado material e o caso julgado formal, conforme a sua eficácia se estenda
Relator: ALICE SANTOS
permitida pelo segmento final do comando constitucional instituído no n.º 1 do art. 34.º. III - A busca da verdade material é, no processo penal, um dever ético
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Constitucional, enquadrar-se no fundamento de pronúncia indevida consagrado no citado artº.28, nº.1, al.c), do R.J.A.T., a impugnação da decisão arbitral também com base na alegada incompetência material
Relator: MOREIRA DO CARMO
291/2007, de 21.8, pois tal norma foi declarada inconstitucional no Ac. do T. Constitucional nº 383/2012, de 12.7, publicado no DR, 2ª série, de 21.9, com a argumentação jurídica ... mesma afectaria o direito à produção de prova e poderia gerar uma indemnização materialmente injusta. 4. Em termos de busca e fixação do valor dos danos advenientes da responsabilidade civil
Relator: JOÃO DIOGO DE FRIAS RODRIGUES
traduz na exigência constitucional da tutela jurisdicional ser obtida através de um processo equitativo; ou seja, um processo justo na sua conformação legislativa e um processo materialmente informado pelos princípios
Relator: ORLANDO GONÇALVES
assim, no ordenamento jurídico-penal (prevenção geral positiva ou de integração). VI - O pressuposto material da suspensão da execução da pena de prisão é que o tribunal, atendendo à personalidade ... execução da pena, eles têm de ser averiguados, sob pena de violação do princípio constitucional da aplicação retroativa das leis mais favoráveis ao arguido. VIII - Se o Tribunal de recurso
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
requeridas e nas que o tribunal julgue adequadas e necessárias ao apuramento da verdade material dos factos, que é o pressuposto essencial a toda a decisão justa ... oportunidade de dele fazer prova, por todos os meios legalmente admissíveis, é o direito constitucional do acesso ao Direito e tutela jurisdicional efectiva, consagrado
Relator: FONTE RAMOS
1. A obrigação (e a intervenção) do Fundo de Garantia de Alimentos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
deve reger a actividade da Administração Pública, entre os mesmos surgindo, após a revisão constitucional de 1997, o princípio da boa-fé (cfr.nº.2). A expressa menção deste princípio ... protecção da confiança, há muito considerado pela doutrina e jurisprudência como uma dimensão material do princípio do Estado de Direito. Já no domínio da lei ordinária, vamos encontrar
Relator: JORGE SEABRA
material controvertida, tal como é ela desenhada pelo Autor, serão o Autor e o Réu partes legítimas se forem eles, respectivamente, os titulares activos ou passivos daquela relação material controvertida ... expropriação levado a cabo pelo Estado, por ter natureza “ ex lege ” e expressa consagração constitucional (art. 62º da CRP) não está sujeito ao prazo de prescrição previsto no art. 498º
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
acto administrativo” e um “acto tributário”, o efeito prático da declaração da incompetência material do tribunal administrativo quanto a este último é o de manter-se na ordem jurídica ... citados, na consideração de que a intangibilidade do caso resolvido é princípio legal e constitucional em vigor, pelo que é irrevogável, tornando a(s) dívida(s) tributária(s) certa
Relator: Hélder Vieira
Autarquias Locais (Lei Orgânica nº 1/2001, de 14 de Agosto). Há, pois, uma garantia constitucional da prossecução dos interesses locais pelas autarquias locais, através dos seus órgãos eleitos, representativos ... especial, os aspectos vinculados do acto; contudo, não é possível ajuizar sobre a dimensão material, não podendo o Tribunal substituir, pelos seus, os juízos e as valorizações empreendidas pela Administração