114/13.7TARMR.E1
Relator: ISABEL DUARTE
I – O caso julgado pressupõe a identidade do objecto do processo, tendo
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Relator: ISABEL DUARTE
I – O caso julgado pressupõe a identidade do objecto do processo, tendo
Relator: FONTE RAMOS
1. Face à redacção do art.º 266º, n.º 2, alínea
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
quarto de hotel é uma extensão aceitável e compreensível – e com garantia constitucional - a posterior extensão do conceito de “dependencia fechada” a um espaço de garagem de um hotel ... contratado já é uma dupla extensão injustificada e abusiva e nunca gozaria de garantia constitucional pois que nem a garagem do domicílio disso desfrui. Recordemos que a garagem fechada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
deve, antes de mais e levando em consideração a jurisprudência mais recente do Tribunal Constitucional, enquadrar-se no fundamento de pronúncia indevida consagrado no citado artº.28, nº.1, al.c ... arbitral, visto que essa competência, e em moldes muito restritos, pertence exclusivamente ao Tribunal Constitucional e ao S.T.A. (cfr.artº.25, do RJAT). 7. Sendo procedente a impugnação
Relator: ANABELA RUSSO
prevê os tipos de recurso e os seus fundamentos, ser de discutível constitucionalidade, face ao preceituado nos artigos
Relator: ANA BARATA BRITO
inoperância do sistema se mantenha no CRC é ilegal, e viola ainda o princípio constitucional da igualdade, pois permite distinguir um arguido de um outro que, nas mesmas condições, tenha
Relator: VASQUES OSÓRIO
certo é que o Tribunal Constitucional tem adoptado um conceito amplo de domicilio, definindo-o habitação humana ou seja, todo o espaço fechado e vedado a estranhos, onde de forma ... privada e familiar. VII - O princípio in dubio pro reo, enquanto corolário do princípio constitucional da presunção da inocência, responde à questão processual da dúvida sobre o facto, impondo
Relator: BAPTISTA COELHO
1. O trabalhador sinistrado que tenha mais de 50 anos de idade
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
outro lado, atender ao que é indispensável para, em consonância com a consagração constitucional do respeito pela dignidade humana, assegurar as necessidades básicas do insolvente e do seu agregado familiar
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
Esta circunstância afecta os direitos de defesa do arguido e a dimensão constitucional do princípio do contraditório e constitui uma nulidade insanável que torna também insanavelmente nulo o despacho recorrido
Relator: Mário Rebelo
adoptar oficiosamente as iniciativas adequadas a esse efeito (art. 6º do RCPIT). Tem assento constitucional (Art. 266º da CRP) e encontra-se inscrito em várias normas que regem a actividade
Relator: Frederico Macedo Branco
Relativamente à violação de princípios, designadamente, de natureza Constitucional, suscitadas amiúde ao longo do Recurso, não poderão as mesmas assentar em afirmações meramente conclusivas, o que desde logo levará ... alegações de recurso, não é de conhecer a violação de princípios, designadamente de cariz constitucional, na medida em que o Recorrente se limite a afirmar, conclusivamente, a referida desconformidade
Relator: Frederico Macedo Branco
seus atos e competências não cria um dever de proteção de qualquer valor constitucionalmente protegido, nomeadamente, os relacionados com o ambiente e urbanismo. Se assim fosse, qualquer associação que fizesse ... contando entre os fins e/ou interesses prosseguidos ou a defender quaisquer valores e bens constitucionalmente protegidos, designadamente o ordenamento do território ou o urbanismo, não lhe assiste legitimidade processual ativa
Relator: ISABEL VALONGO
idem, a expressão “mesmo crime” não deve ser interpretada, no discurso constitucional, no seu estrito sentido técnico-jurídico, mas antes entendido como uma certa conduta ou comportamento, melhor, como
Relator: JORGE TEIXEIRA
Estado para intervir no exercício dum direito fundamental dos cidadãos (a liberdade de circulação, constitucionalmente garantida, nos termos do art. 44º, nº 1 e 2 da C.R.P.); - E da perspectiva
Relator: JOAQUIM CONDESSO
proibição de impostos com natureza retroactiva, o qual foi expressamente introduzido no texto constitucional com a revisão constitucional de 1997 (cfr.artº.103, nº.3, da C.R.P.; artº ... Estado de Direito (cfr.artº.2, da C.R.P.). Desse modo, não são lícitos constitucionalmente os impostos criados para incidir sobre rendimentos já auferidos ou sobre factos tributários (transacções
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
penal condenatório transitado em julgado. 5. Também não se verifica, manifestamente, violação do princípio constitucional do direito à habitação no regime da renda apoiada não está em causa apenas
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
Código Civil). IV-. Seguindo essa linha de entendimento o Acórdão do Tribunal Constitucional n.°275/2007, de 2 de Maio, pronunciou-se sobre a inconstitucionalidade deste preceito, decidindo "julgar inconstitucional ... teria direito durante todo o período de desemprego involuntário. V-. Ainda segundo o Tribunal Constitucional a situação de desemprego involuntário, em que se funda o direito ao subsídio de desemprego
Relator: AUSENDA GONÇALVES
decisão sobre uma questão já resolvida. IV - Nessa senda, logo se infere a conformidade constitucional da aludida interpretação, no sentido acolhido neste caso concreto: a necessidade de acatar a proibição
Relator: MOREIRA DO CARMO
291/2007, de 21.8, pois tal norma foi declarada inconstitucional no Ac. do T. Constitucional nº 383/2012, de 12.7, publicado no DR, 2ª série, de 21.9, com a argumentação jurídica