620/06.0TBABF.E1
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1. Por força do preceituado no art. 105º, nº 2, do CPC
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Relator: BERNARDO DOMINGOS
1. Por força do preceituado no art. 105º, nº 2, do CPC
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
determina o cumprimento do contraditório relativamente a alguma questão que se propõe conhecer, ainda que emita algum juízo, reveste natureza provisória, não fazendo caso julgado. 2. Para a verificação
Relator: Joaquim Cruzeiro
trânsito em julgado, conforme decorre claramente do art.º 628.º do CPC, ocorre quando uma decisão é já insusceptível de impugnação por meio de reclamação ou através de recurso ... julgado de uma decisão não é possível, no processo onde a mesma foi proferida, conhecer do pedido de nulidade de actos processuais anteriores à decisão, como é o caso
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Aludia o n.º 1 do art.º 672.º do
Relator: Alexandra Alendouro
Ocorre caso julgado quando se propõe uma acção idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir, decidida por sentença transitada em julgado – artigos ... prestígio dos tribunais (que se veriam, possivelmente, confrontados com decisões contraditórios), valores a salvaguardar pela figura do caso julgado. IV – Na presente acção e na primeiramente proposta, verifica-se identidade
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
defesa e, sobretudo, do contraditório, sendo a acusação que define o objecto do julgamento, os limites de cognição do tribunal e a extensão do caso julgado, a sua rejeição, designadamente
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
princípio do contraditório consignado no artigo 3º, n.º 3, do Código de Processo Civil de 1995 (aplicável no tempo ao caso) se a decisão recorrida julgou verificar ... recorrente, do que se se ordenasse a repetição do processado, com observância do contraditório. 3. Do teor da cláusula 9ª do contrato de fornecimento de água entre o Município demandado
Relator: ALBERTINA PEDROSO
poder do juiz relativamente à referida matéria. VI - No caso dos autos, verificando-se a existência de dois despachos contraditórios proferidos sobre a mesma questão concreta da relação processual ... contraditórias sobre a mesma pretensão, cumprir-se-á a que passou em julgado em primeiro lugar”, neste caso, a única já transitada nos termos da qual foram consideradas válidas
Relator: Cristina Travassos Bento
julgados e designar os meios de prova que imponham decisão diversa da recorrida. 2. Decorre da conjugação dos arts.º 639.º e 640.º do CPC no caso ... Ministério Público e não a suscitou. 6. Não existe violação do princípio do contraditório, por falta de notificação da parte para apresentação de alegações, se aquela foi notificada da resposta
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
violação do princípio do contraditório consignado no artigo 3º, n.º 3, do Código de Processo Civil de 1995 se a decisão recorrida julgou verificar-se, sem ouvir previamente ... termos em que o demandado tinha suscitado a mesma questão, com oposição neste caso do autor. 2. Torna-se irrelevante esta irregularidade processual se o autor teve a possibilidade
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) No âmbito do processo contra-ordenacional a jurisprudência tem sido unânime
Relator: JOAQUIM CONDESSO
susceptível de influir no exame ou na decisão da causa. 6. O princípio do contraditório, consagrado em termos gerais no artº.3, nº.3, do C.P.C., e actualmente entendido como ... pronunciem sobre ela, salvo caso de manifesta desnecessidade. Com estes pressupostos deve o Tribunal assegurar às partes a possibilidade de se pronunciarem antes de julgar extinta a instância por inutilidade
Relator: AUSENDA GONÇALVES
caso vertente, na fase de julgamento, foi determinada a inquirição de testemunhas (residentes na Suíça), através de cartas rogatórias, as quais, constituindo modalidade de comunicação entre vários países, corporizam ... considera produzida em audiência e submetida ao contraditório sem necessidade de ser lida para valer em julgamento, neste caso, as mencionadas cartas rogatórias, para o efeito que ora nos ocupa
Relator: CRISTINA CERDEIRA
facto que eles sabiam serem falsos, tendo em vista apenas obterem decisão favorável, sem contraditório - e a realização da diligência de arresto de bens da A., e mostrando-se preenchidos ... tendo aquele sido condenado, por sentença proferida no âmbito daquele processo e transitada em julgado, pela prática do crime de falsidade de testemunho produzido aquando da inquirição como testemunha
Relator: RUI PEREIRA
I – O artigo 467º, nº 2 do CPCivil – na versão vigente à