301/09.2IDFAR-A.E1
Relator: CLEMENTE LIMA
É irregular o despacho que revogou a suspensão da execução da pena
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Relator: CLEMENTE LIMA
É irregular o despacho que revogou a suspensão da execução da pena
Relator: JOAQUIM CONDESSO
facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos ... custos que, como tal, devem ser considerados pela lei. 6. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois
Relator: Paula Moura Teixeira
obrigatória geral na inconstitucionalidade da norma impugnada a ser apreciadas pelo Tribunal Administrativo e Fiscal. III. Nos termos da alínea ... prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal (periculum in mora), (ii) e não seja manifesta a falta de fundamentação da pretensão formulada
Relator: CRISTINA FLORA
âmbito da execução fiscal por dívidas à segurança social, interrompido o prazo de prescrição pela citação (art. 49.º, n.º 1 da LGT) fica inutilizado todo prazo decorrido anteriormente ... começa a correr enquanto não passar em julgado a decisão que puser termo ao processo (art. 327.º, n.º 1 do Código Civil); II. Em regra, as contribuições para
Relator: JOAQUIM CONDESSO
forma do processo, para os quais apenas interessa considerar o pedido formulado pela parte. 8. No processo judicial tributário o erro na forma do processo igualmente substancia uma nulidade processual ... forma de processo correcta, importando, unicamente, a anulação dos actos que não possam ser aproveitados e a prática dos que forem estritamente necessários para que o processo se aproxime, tanto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
determinado acto tributário, não pode chamar à colação fundamentos produzidos em sede de processo judicial, não relevando a mesma, por se tratar de fundamentação "a posteriori", visto não ser parte ... mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem
Relator: Mário Rebelo
livre concorrência entre os Estados-membros, o que só é alcançável com um sistema fiscal harmonizado, com identidade de quadros normativos para todos os operadores. 3. É nesse contexto ... Estados no que respeita à arrecadação de receitas, pelo que tal circulação se deverá processar com observância de determinados formalismos, de cariz declarativo e documental, bastante exigentes tendentes a minorar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº ... facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos
Relator: Frederico Macedo Branco
processo é instituída pela lei, por referência aos diferentes tipos de pretensões que podem ser deduzidas em juízo, sendo que a propriedade ou adequação da forma de processo se afere ... empreitadas, refere que “As notificações das resoluções do dono da obra ou do seu fiscal serão obrigatoriamente feitas ao empreiteiro ou seu representante, por escrito e assinadas pelo fiscal
Relator: Paula Moura Teixeira
I. A omissão da notificação do parecer do Magistrado do Ministério Público
Relator: JOAQUIM CONDESSO
cfr.artº.607, nº.4, do C.P.Civil) que preenche a nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto e de direito ... mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - O acordo extrajudicial de recuperação apenas pode deixar de ser homologado
Relator: Vital Lopes
efectiva dos direitos e interesses dos particulares. 2. Estando prevista, em sede de execução fiscal, a possibilidade de reclamação judicial de todas as decisões do órgão da execução que afectem ... suspensão da execução da decisão de accionamento da garantia que cauciona e suspende o processo através de uma providência cautelar não especificada.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Vital Lopes
Alcançando-se acordo no processo de revisão da matéria tributável, em regra, não poderá na impugnação judicial da liquidação operada com base nele assacar-se qualquer ilegalidade da avaliação indirecta ... L.G.T. não permita que, quando a liquidação tiver por fundamento o acordo obtido no processo de revisão da matéria tributável, na impugnação do acto tributário de liquidação
Relator: Vital Lopes
instância, não procedendo a alegação de que não integravam as peças do PA, processo esse de cuja remessa aos autos pela Fazenda Pública (art.º110.º, n.º4, do CPPT ... transparência fiscal, regime recortado no art.º6.º do CIRC, visa assegurar a igualdade de tratamento fiscal entre sócios de sociedades de profissionais e profissionais independentes titulares de rendimentos
Relator: Paula Moura Teixeira
I - O n.º 1 do art.º 24.º da LGT
Relator: JOAQUIM CONDESSO
facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos ... mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem
Relator: JOAQUIM CONDESSO
facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos ... mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem
Relator: Vital Lopes
forma inovadora em relação ao antes disposto no artigo 13.º do Código de Processo Tributário), parte da distinção fundamental entre "dívidas tributárias vencidas" no período do exercício do cargo ... artigo 24.º da LGT, que, para ser efectivado, pressupunha que a Administração fiscal demonstrasse, e não o fez, a sua culpa na insuficiência do património social para a satisfação