182 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    09971/16

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    transitada em julgado declarando a falsidade do documento, ou de documento novo que o interessado não tenha podido nem devia apresentar no processo e que seja suficiente para a destruição

  2. TRC

    2002/14.0TBLRA-D.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    arguição da nulidade processual que estiver em causa. II - No entanto, se a parte interessada arguir uma tal nulidade processual - arguição essa que deixa destituído de sentido trazer à colação

  3. TCANsó sumário

    02263/14.5BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    possibilidade da invocação pelo interessado da ilegalidade de um acto administrativo relativamente ao qual já tenham decorrido os prazos de impugnação, no âmbito de uma acção administrativa comum, só pode

  4. TRE

    232/10.3T2GDL.E1

    Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO

    alegados, bem como dos factos meramente instrumentais, não depende já de requerimento da parte interessada nesse aproveitamento para que ele aconteça. II- Presentemente, o juiz pode considerá-los mesmo oficiosamente

  5. TRG

    2655/09.1TBBCL.G1

    Relator: HIGINA CASTELO

    momento da celebração de contrato ou posteriormente. II. A quantia em dinheiro que o interessado na aquisição de imóvel entregue a empresa mediadora, acompanhada de uma proposta de aquisição, escrita

  6. TCASsó sumário

    11324/14

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    baseou-se em motivos exclusivamente subjectivos, relacionados com a pessoa ou familiares do interessado (pressupostos subjectivos que se revelaram falsos porque o requerente tinha vendido e sempre se apresentou como

  7. TCASsó sumário

    05130/11

    Relator: ANA PINHOL

    sendo a finalidade do pedido da segunda avaliação apreciar as razões da discordância do interessado, naturalmente que no caso, o acto tributário sindicado está insuficientemente fundamentado, o que consubstancia vício

  8. TCASsó sumário

    09810/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    instrução e antes da decisão. Estando em preparação uma decisão, a comunicação feita ao interessado para o exercício do direito de audiência deve dar-lhe conhecimento do projecto da mesma