00269/16.9BECBR
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – O âmbito dos poderes cognitivos do Tribunal Central Administrativo em via
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Relator: Luís Migueis Garcia
I) – O âmbito dos poderes cognitivos do Tribunal Central Administrativo em via
Relator: Pedro Vergueiro
não tem de responder ponto por ponto a todas as impugnações dos administrados, já que não vigoram aqui as regras adjectivas relacionadas com ónus de impugnação ou com omissões ... actos ou negócios jurídicos nulos ou anuláveis constantes de documentos autênticos produzem os correspondentes efeitos jurídico - tributários enquanto não houver decisão judicial a declará-los nulos ou anuláveis, salvo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
território, medidas preventivas, área de desenvolvimento urbano prioritário, área de construção prioritária, servidões administrativas, restrições de utilidade pública e quaisquer outras normas legais e regulamentares relativas ao aspecto exterior ... legitimidade em termos meramente formais: cabe à entidade demandada verificar se formalmente foi apresentado documento que comprove que a requerente é dona da fracção onde pretende levar a cabo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do artº.280, nº.1, C. P. P. Tributário
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – Se a capacidade económica e financeira foi levada a factor no
Relator: MOREIRA DO CARMO
contrato para o qual a lei exija documento, quer autêntico, quer particular, basta-se formalmente com a existência de documento escrito (art. 410º, nº 2, do CC). 4. No caso ... contrato oneroso de transmissão de direito real sobre edifício, ou fracção autónoma dele, tal documento deve conter o reconhecimento presencial das assinaturas do promitente ou promitentes e a certificação, pela
Relator: Vital Lopes
pelo sistema VIES implicando determinado sujeito passivo numa transacção intracomunitária acompanhada de facturas e documentos de transporte de que igualmente constam o seu nome e identificação fiscal não são suficientes ... esclarecesse junto do operador espanhol, através dos mecanismos próprios de cooperação administrativa, se tinha na sua posse notas de encomenda do s.p. e como foi liquidada a diferença entre
Relator: ALBERTINA PEDROSO
impugne a lista de créditos reconhecidos e não reconhecidos que tenha sido apresentada pelo administrador de insolvência, o ónus de apresentação do requerimento probatório com o articulado, ficando consequentemente precludida ... créditos, o juiz possa convidar à prestação de esclarecimentos ou à junção de documentos quanto a factos alegados pelas partes, tanto mais que o artigo 17.º do CIRE manda
Relator: EDUARDO AZEVEDO
fase de recurso a junção de documentos reveste natureza excepcional, tanto pelo estabelecido nos artºs 423º, 425º, 651º, nº 1 do CPC ex vi artº 60º da Lei nº 107/2009 ... objectiva. 3- Mas pressuposto inicial de tal normativo é a necessidade e utilidade dos documentos para a descoberta da verdade. 4- Nos processos de contraordenações laborais, na avaliação da admissibilidade
Relator: Mário Rebelo
Para a responsabilização subsidiária dos administradores, directores e gerentes a lei exige que estes exerçam funções de administração ou gestão - ainda que somente de facto - da sociedade (art. 24º/1 ... rumo societário. 4. A prova da gerência de facto implica geralmente a apresentação de documentos ou de testemunhas que atestem que o visado praticava, em nome da sociedade, actos
Relator: HELENA MELO
ocorra violação do direito à informação, em caso do não envio de todos os documentos solicitados pelo sócio ou de não prestação de todas as informações requeridas sobre assuntos sociais ... artº 397º do CSC regula as relações entre as sociedades e os seus administradores e, mesmo quando relativa à coligação de sociedades, em relação de domínio ou de grupo, pressupõe
Relator: Hélder Vieira
I — A par da facilitação no acesso às salas de jogos – salas
Relator: Pedro Vergueiro
realizados em momento posterior, conforme factos alegados pela Impugnante bem como o resultante dos documentos juntos aos autos, se terão, alegadamente, limitado à diminuição do úmero de fracções de aparcamentos ... data de conclusão das obras em 1999, porquanto da mesma não reagiu, em sede administrativa ou judicial. Nestes termos, só pode o Tribunal concluir que agiu a Administração Tributária
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
autoridade de caso julgado das sentenças anulatórias de actos administrativos integra para além do efeito constitutivo que se concretiza na própria anulação, um efeito preclusivo ou conformativo que impede ... altura não foram apresentados devido àquela limitação, obrigando não só à reapreciação dos documentos juntos com o pedido inicial, como a apreciação da documentação entretanto junta por aquele como
Relator: João Beato Oliveira Sousa
1. Não é procedente a arguição de nulidade do acórdão por violação
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
providência, mesmo que se admita que possam e devam ser representados em juízo pelo administrador do condomínio. 3 - A cominação a que se alude no artº 381º do CPC não ... logo a exercer a sua atividade, a esta que devem ser solicitados quaisquer elementos documentais referentes ao condomínio. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: FRANCISCO XAVIER
facto se encontre provada por confissão expressa ou tácita, por acordo ou por documentos, quando seja indiferente, para qualquer das soluções plausíveis, a prova dos factos que permanecem controvertidos ... deliberação da Assembleia Geral de uma sociedade que atribui uma remuneração aos accionistas e/ou administradores que prestem avales a favor da sociedade, no valor correspondente a 1% do montante
Relator: João Beato Oliveira Sousa
1. Há erros clínicos manifestos pelo seu próprio resultado, relativamente aos quais
Relator: Joaquim Cruzeiro
I- No âmbito da audiência prévia, os interessados podem pronunciar-se sobre
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever