Tribunal Central Administrativo Sul
i) A autoridade de caso julgado das sentenças anulatórias de actos administrativos integra para além do efeito constitutivo que se concretiza na própria anulação, um efeito preclusivo ou conformativo que impede que a entidade autora do acto anulado o possa renovar, em sede de execução, reiterando os vícios que estiveram na origem da anulação. ii) A execução de caso julgado anulatório de decisão de recusa de inscrição como TOC, com base na limitação ilegal dos meios de prova de requisito temporal, conhecida do interessado, integra a possibilidade de apresentação dos meios de prova que na altura não foram apresentados devido àquela limitação, obrigando não só à reapreciação dos documentos juntos com o pedido inicial, como a apreciação da documentação entretanto junta por aquele como a inquirição das testemunhas arroladas no seu requerimento de 18.12.2009.
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