08846/15
Relator: CRISTINA FLORA
sede de reclamação do acto do órgão de execução fiscal a validade do acto de penhora, o não cumprimento desta formalidade de notificação posterior à efectivação da mesma ... terceiro, não é susceptível de colocar em causa a validade do próprio acto de penhora, por constituir uma irregularidade posterior ao próprio acto de penhora