21 resultados nos descritores e sumários · 447 no texto integral

  1. TRCcitado por 4

    304/14.5TBCVL.C1

    Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO

    responsabilização de pessoa colectiva, pela prática de infracção - no caso, contra-ordenação - praticada por pessoa singular, é indispensável determinar se este, por força do exercício das suas funções, actuou ... nome e/ou por conta e no interesse do ente colectivo. II - Não estando determinado o tipo de relação existente entre a sociedade constituída arguida e o ente singular

  2. TC-CONFsó sumário

    05/15

    Relator: LEONES DANTAS

    litígios sobre a responsabilidade civil extracontratual dos sujeitos privados, aos quais seja aplicável o regime específico da responsabilidade do Estado e demais pessoas colectivas de direito público; II – Decorre ... Dezembro, que «as disposições que, na presente lei, regulam a responsabilidade das pessoas colectivas de direito público, (...), por danos decorrentes do exercício da função administrativa, são também aplicáveis à responsabilidade

  3. TRE

    362/11.4IDFAR.E1

    Relator: ANA BARATA DE BRITO

    responsabilidade tributária e a responsabilidade criminal não se confundem, não dependendo esta da existência, ou não, de reversão, contra o arguido, da prestação tributária, no processo tributário ... norma geral que prevê a elevação da pena para infracções tributárias cometidas por pessoas colectivas, quando os tipos incriminadores não prevejam já, expressamente, a pena para o agente “pessoa colectiva

  4. TC-CONFsó sumário

    055/14

    Relator: TERESA DE SOUSA

    supõe que as pessoas colectivas demandadas sejam o Estado ou outra pessoa colectiva pública. III – Assim, visto que à data dos factos geradores da eventual responsabilidade (2005/2006) vigorava ainda ... regime de responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas de direito público previsto no DL nº 48051, cabe aos tribunais comuns a competência para conhecer de acção

  5. TCANsó sumário

    01727/09.7BEBRG-A

    Relator: Alexandra Alendouro

    direito de indemnização fundado em responsabilidade civil extracontratual de pessoa colectiva de direito público, por danos resultantes do exercício da função administrativa, prescreve no prazo de três anos a partir ... verificação dos pressupostos que condicionam a responsabilidade, soube ter direito à indemnização pelos danos que sofreu, embora com desconhecimento da pessoa do responsável e da extensão integral dos danos – artigo

  6. TCANsó sumário

    00993/13.8BEBRG

    Relator: Alexandra Alendouro

    acção proposta configurar uma acção de responsabilidade civil extracontratual pelo exercício da função legislativa prevista no artigo 15.º do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades ... fiscal as “Questões em que, nos termos da lei, haja lugar a responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas de direito público, incluindo a resultante do exercício da função jurisdicional

  7. TCANsó sumário

    01340/13.4BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    acção é uma acção de responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito – fundada no artigo 15º, nº 1, do Regime de Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas – cuja ... fiscal as “Questões em que, nos termos da lei, haja lugar a responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas de direito público, incluindo a resultante do exercício da função jurisdicional

  8. TCASsó sumário

    07128/11

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    Antes da Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro (Responsabilidade civil extracontratual do Estado e pessoas colectivas de Direito Público), e da Lei n.º 11/2008 ... virtude da sua aplicabilidade directa, podia ser invocado pelo lesado para exigir a responsabilidade civil extracontratual do Estado-Legislador. iii) O Estado-legislador é civilmente responsável pelos danos causados

  9. TRG

    3636/12.3TBBCL .G1

    Relator: HELENA MELO

    domínio dos acidentes de trabalho há responsabilidade objectiva (ou responsabilidade pelo risco). Não está porém tal responsabilidade prevista no Código Civil, sendo regulada em lei especial. .E nos termos ... são responsáveis pela reparação e mais encargos previstos na lei as pessoas singulares ou colectivas de direito privado e de direito público não abrangidas por legislação especial, relativamente aos trabalhadores